Os consumidores de energia que est�o classificados nos crit�rios de baixa renda e que t�m consumo entre 30 quilowatts-hora (kWh) e 40 kWh por m�s t�m at� o dia 1º de outubro para se inscrever no Cadastro �nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad�nico) e garantir a manuten��o do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia El�trica.
A inscri��o deve ser feita na secretaria de Assist�ncia Social do munic�pio do consumidor ou no Minist�rio de Desenvolvimento Social e Combate � Fome pelo n�mero 0800-707-2003.
Ap�s a inscri��o, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia el�trica de sua cidade para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito �s tarifas diferenciadas. O prazo para quem gasta mais energia j� venceu e os consumidores que gastam menos de 30 kWh mensais t�m at� o dia 1º de novembro para se cadastrar. At� o fim do ano, todas as fam�lias que t�m direito ao benef�cio devem estar com a situa��o regularizada.
Com o desconto da Tarifa Social, a redu��o na conta de luz pode chegar a 65% para quem consome at� 30 kWh por m�s, a 40% para aqueles com consumo entre 31 kWh e 100 kWh por m�s e a 10% para fam�lias que gastam de 101 kWh a 220 kWh mensalmente. O desconto chega a 100% para o consumo de at� 50 kWh por m�s para fam�lias ind�genas e quilombolas que atendam a uma das duas condi��es b�sicas para obter o benef�cio.
No ano passado, a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) mudou as regras para conceder os descontos na tarifa de energia. Antes, o benef�cio era dado automaticamente para as unidades que consumiam at� 80 quilowatts-hora por m�s, independentemente da renda familiar. Com as novas regras, a tarifa s� ser� concedida para quem estiver inscrito no Cad�nico, que inclui as fam�lias com renda mensal de at� meio sal�rio m�nimo por pessoa ou de tr�s sal�rios m�nimos no total.