Em at� 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organiza��o da Copa das Confedera��es de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poder�o come�ar a se cadastrar para receber isen��o de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributa��o da Receita Federal, Fernando Mombelli, at� l�, o �rg�o editar� instru��o normativa estabelecendo como ocorrer� o procedimento.
A instru��o normativa detalhar� o decreto publicado nesta quinta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competi��es. A Receita ainda n�o tem estimativas de quanto deixar� de arrecadar com os benef�cios. “A pr�pria lei prev� que o governo tem at� 1º de agosto de 2016 para publicar a presta��o de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.
Pelo decreto, a Federa��o Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidi�rias, as confedera��es de futebol, o comit� local da Copa ter�o de entregar � Receita Federal uma lista das pessoas f�sicas e das empresas contratadas para a organiza��o dos dois eventos. At� 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicar� a rela��o dos habilitados no Di�rio Oficial e na internet.
O incentivo fiscal prev� a isen��o de tributos federais na compra de bens e servi�os relacionados � Copa do Mundo e � Copa das Confedera��es tanto no mercado interno como na importa��o. No caso de compras do exterior, a isen��o ser� concedida no momento da libera��o das mercadorias na alf�ndega brasileira.
Segundo Mombelli, a concess�o de benef�cios fiscais para as Copas do Mundo e das Confedera��es n�o � exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os pa�ses que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e munic�pios tamb�m ter�o de editar decretos para que a isen��o abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.
O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados dur�veis acima de R$ 5 mil ter�o no pa�s. Equipamentos esportivos, de grava��o e transmiss�o de imagens, m�dicos e de escrit�rio acima desse valor poder�o ficar no pa�s at� 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importa��o. Depois desse prazo, as entidades envolvidas ter�o de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do pa�s para n�o pagar os impostos.
De acordo com o decreto, a Receita est� autorizada a definir procedimentos especiais de fiscaliza��o da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no pa�s para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco n�o pretende estender os benef�cios fiscais �s bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais �gil durante a Copa”, esclareceu.