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Estado de Minas

Justi�a � o recurso contra o abuso das contas pagas que acabam cobradas

Erros de empresas que levam a questionar d�bitos de faturas quitadas causam transtornos para os clientes. A��o na Justi�a � sa�da, se nome for inclu�do em cadastro de inadimplentes


postado em 17/10/2011 06:35 / atualizado em 17/10/2011 06:53

Jorge Nasser sempre cumpriu seus compromissos rigorosamente, mas começou a receber incômodas ligações telefônicas(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Jorge Nasser sempre cumpriu seus compromissos rigorosamente, mas come�ou a receber inc�modas liga��es telef�nicas (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Assim como para milh�es de brasileiros, manter as contas em dia sempre foi uma quest�o de honra para o chef de cozinha Jorge Chead Nasser. At� junho, ele acreditava ter conseguido cumprir seus compromissos rigorosamente at� que come�ou a receber liga��es de cobran�a de contas que supostamente n�o foram pagas entre junho e setembro de 2009 e de janeiro a maio de 2010.

“A operadora Oi afirmava que eu tinha d�bitos abertos que totalizavam R$ 570”, conta. Diante da acusa��o, ele confirmou que as faturas referentes ao servi�o de internet banda larga estavam quitadas. “Mas a atendente insistiu e at� me ofereceu uma proposta de negocia��o, que n�o aceitei”, explica.

Assim que desligou o telefone, Jorge entrou em contato novamente com a empresa e, para sua surpresa, foi verificado que n�o havia nenhuma conta em aberto e que todo o pagamento estava regular. Mesmo assim, as cobran�as n�o pararam de chegar. “Um dos atendentes me falou que o status do sistema de cobran�a n�o havia sido atualizado. Que empresa que n�o atualiza um status de cobran�a h� mais de um ano?”, questiona.

A advogada especialista em direito do consumidor Gisele Friso, do escrit�rio G. Friso Consultoria Jur�dica, confere o caso de Jorge a um problema de sistema de total responsabilidade da empresa. “Este tipo de cobran�a � ilegal e a operadora cometeu um grande erro ao n�o detectar a falha”, avalia. Em nota, a Oi garantiu que a situa��o de Jorge encontra-se regular junto � companhia e que ele n�o receber� mais a��es de cobran�a.

Mas casos como o do chef de cozinha n�o s�o raros. O corretor de seguros Luiz Carlos de S� foi surpreendido pela cobran�a de um servi�o que nem sequer chegou a usufruir. “Tinha solicitado um servi�o de TV a cabo, mas, como n�o foi poss�vel concluir a instala��o da antena de transmiss�o, cancelei a demanda”, conta. Isso ocorreu em mar�o do ano passado. Um ano e meio depois, ele recebeu uma fatura no valor de R$ 628 com cobran�a de multa. “Estou com forte receio de que essas cobran�as venham a gerar a inser��o do meu nome no cadastro de maus pagadores do SPC e da Serasa por uma conta que n�o devo”, afirma desconfiado.

Surpresa ruim

H� situa��es em que o consumidor s� descobre que est� sendo cobrado pela empresa quando j� est� com o nome sujo. “Independentemente de qualquer coisa, o consumidor tem que ser notificado antes. N�o � permitido inserir o nome nos cadastros de prote��o ao cr�dito sem que haja qualquer manifesta��o da pessoa”, explica a coordenadora institucional da Proteste – Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria In�s Dolci.

Segundo a gerente jur�dica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Maria Elisa Novais, o nome do cliente s� pode permanecer negativado pelo prazo m�ximo de cinco anos. “Passado esse prazo, n�o significa que o consumidor deixou de dever, mas sim que o seu nome n�o pode mais constar em cadastros de maus pagadores”, explica.

Segundo a especialista, o nome do consumidor n�o pode ser negativado se a d�vida j� estiver prescrita, j� que tamb�m n�o pode ser mais cobrada. “Se o consumidor identifica que � um determinado fornecedor que mant�m o nome dele inscrito em �rg�os de prote��o ao cr�dito, este � respons�vel pela inscri��o, ainda que negue a exist�ncia do d�bito”, afirma.

Para regularizar a situa��o, o consumidor deve enviar � empresa pedido para retirada imediata do nome do cadastro de inadimplentes. A solicita��o tem que ser por escrito, com aviso de recebimento. “Se n�o houver solu��o, o consumidor dever� fazer reclama��o no Procon e, se o servi�o for regulado, na ag�ncia reguladora correspondente. Se ainda assim n�o tiver sucesso, a sa�da � ir � Justi�a pedir indeniza��o por danos morais pelos preju�zos sofridos", pondera Maria Elisa.

Enquanto isso...
...n�o jogue faturas fora


Desde maio do ano passado, os consumidores v�m recebendo em suas contas de �gua, luz, telefone, plano de sa�de, escola, cart�o de cr�dito, entre outras, o recibo de pagamento dos servi�os retroativos a 12 meses. Nele � apresentada uma esp�cie de “nada consta” ao cliente. Al�m de uma �tima alternativa para prote��o contra cobran�as indevidas, � uma forma de facilitar o arquivamento dos comprovantes de pagamento.

A lei foi sancionado pelo ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva em julho de 2009 e passou a valer desde ent�o. Mas � preciso ficar atento, uma vez que as empresas podem realizar a cobran�a de contas em aberto h� at� cinco anos. Por isso, os recibos de quita��o das faturas anteriores devem ser mantidos para que sejam apresentados em uma eventual contesta��o. Principalmente em casos em que as empresas aparecem cobrando d�vidas de v�rios anos atr�s.

 

 


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