O secret�rio-adjunto Executivo do Minist�rio da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que a regulamenta��o das medidas de incentivo ao financiamento de longo prazo privado foi conclu�da ontem com a publica��o de decreto que trata da redu��o do Imposto de Renda (IR) para deb�ntures. O secret�rio admitiu que as turbul�ncias no mercado dificultam resultados mais r�pidos das medidas, que foram anunciadas h� um ano. "Assim que as coisas se acalmarem, teremos resultados bem expressivos. O investidor agora est� querendo mais liquidez", disse ele. "Hoje, o mar n�o est� calmo no mercado de capitais", acrescentou.
Ele disse esperar que com a regulamenta��o publicada ontem as empresas apresentem nos Minist�rios o pedido para que as suas deb�ntures possam se beneficiar do incentivo tribut�rio. "O processo est� bastante azeitado. Os Minist�rios v�o disponibilizar nos sites os formul�rios. � basicamente o que falta", disse. Decreto publicado no Di�rio Oficial da Uni�o ontem regulamentou a redu��o do IR incidente nos rendimentos de deb�ntures emitidas por Sociedade de Prop�sito Espec�fico (SPE) de projetos de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inova��o.
Para ter o benef�cio tribut�rio, os projetos t�m que ser considerados priorit�rios pelo governo federal. Caber� a cada Minist�rio setorial definir quais s�o os projetos priorit�rios para que as suas deb�ntures possam ser enquadradas no benef�cio fiscal.
O decreto regulamenta justamente as condi��es para a aprova��o dos projetos de investimentos priorit�rios. Pelo decreto, s�o considerados priorit�rios os projetos de investimento que visem a implanta��o, amplia��o, manuten��o, recupera��o, adequa��o ou moderniza��o dos setores de log�stica e transporte; mobilidade urbana; energia; telecomunica��es; radiodifus�o; saneamento b�sico e irriga��o.
Os projetos priorit�rios devem ser geridos e implementados pela SPE constitu�da para esse fim. A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobili�rios admitidos a negocia��o no mercado. Caber� � SPE interessada na implementa��o do projeto submet�-los � aprova��o do minist�rio setorial respons�vel.
A submiss�o do projeto para an�lise setorial ser� realizada mediante apresenta��o de formul�rio pr�prio. Depois de aprovado o projeto, o minist�rio ter� que publicar uma portaria disciplinando os requisitos m�nimos para a aprova��o do projeto como priorit�rio e a forma de acompanhamento de sua implementa��o. Pela nova legisla��o, nos casos das deb�ntures relativas a projetos de infraestrutura, o IR cai a zero para pessoa f�sica e para 15% para pessoa jur�dica. Para os estrangeiros, o IR � zero. As deb�ntures t�m que ter prazo longo e taxa prefixada ou indexada a �ndices de pre�os.