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Estado de Minas

Metal�rgicos v�o � Justi�a por aviso pr�vio proporcional


postado em 17/11/2011 14:00

O Sindicato dos Metal�rgicos de S�o Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justi�a do Trabalho, na manh� de hoje, 400 a��es de cobran�a de aviso pr�vio proporcional ao tempo de servi�o. S�o a��es de trabalhadores demitidos nos �ltimos dois anos e que agora buscam, retroativamente, o direito ao aviso pr�vio proporcional aprovado em outubro. A nova regra estabelece que o trabalhador demitido tem direito a receber tr�s dias extras por ano de emprego, at� um total de 60 dias, somados aos tradicionais 30 dias. As a��es foram protocoladas no F�rum Trabalhista de S�o Paulo.

O presidente do sindicato, Miguel Torres, lembra que a nova regra passou a valer em 13 de outubro, com a publica��o da Lei 12.506 no Di�rio Oficial da Uni�o, mas para ele o direito ao aviso pr�vio proporcional � assegurado pela Constitui��o de 1988. "Desde 1988 o direito existia, faltava apenas a regulamenta��o", afirma. Por isso � que o sindicato defende a tese de que os trabalhadores que j� receberam o aviso pr�vio de 30 dias t�m direito tamb�m ao proporcional. No entanto, s� podem reclamar � Justi�a os demitidos nos �ltimos dois anos porque este � prazo legal de prescri��o desse direito trabalhista.

Torres disse que h� um total de 2 mil metal�rgicos interessados em entrar com a reivindica��o na Justi�a. Segundo ele, a nova lei vai pressionar as empresas a diminuir a rotatividade do quadro de funcion�rios, procedimento que, conforme o sindicato, diminui a remunera��o dos trabalhadores. "A nova regra � um avan�o na legisla��o para os trabalhadores porque inibe a rotatividade, j� que aumenta o custo da demiss�o", afirma.


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