A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o acolheu recurso da fabricante Souza Cruz e suspendeu a aplica��o de seis imagens de advert�ncia nos ma�os de cigarro. Os desembargadores entenderam que “n�o � l�cito sujeitar as empresas de fabrica��o de tabaco a veicular em seus produtos imagens que n�o guardam rela��o com a realidade”, ressaltando que “o poder de regulamenta��o da ANVISA n�o pode se sobrepor ao direito de o fabricante de cigarros de ter seu produto veiculado de forma leg�tima.”
Essa discuss�o teve in�cio em 2008, quando a ANVISA (Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria) editou a resolu��o RDC nº 54/2008 determinando a inclus�o de dez novas imagens de advert�ncia nos ma�os de cigarros. Na ocasi�o, a Souza Cruz ingressou com uma a��o na Justi�a Federal do Rio de Janeiro questionando a compet�ncia da ANVISA para elaborar o conte�do e impor a veicula��o das imagens de advert�ncia, bem como a veracidade e razoabilidade de seis das dez novas imagens.
Como fundamentos de seu pedido, a empresa sustentou a viola��o �s liberdades de iniciativa e de express�o, uma vez que as imagens configurariam contrapropaganda e expropria��o regulat�ria, o desrespeito ao princ�pio da realidade, em decorr�ncia da falsidade das imagens impostas pela RDC n.º 54/2008; a viola��o ao princ�pio da proporcionalidade, haja vista que as imagens seriam inadequadas, desnecess�rias e desproporcionais, dentre outros argumentos mais t�cnicos.
A 23.ª Vara Federal da Se��o Judici�ria do Rio de Janeiro acolheu parcialmente os pedidos da Souza Cruz suspendendo apenas a imagem intitulada “Perigo”. Tanto a ANVISA, quanto a Souza Cruz, recorreram desta decis�o, levando o caso para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Regi�o. Em julgamento cuja decis�o foi publicada nesta ter�a, os desembargadores reverteram a senten�a de primeira inst�ncia, suspendendo assim, as seis imagens questionadas.
No julgamento do caso, foi ressaltado que “as imagens s�o usadas com outro significado que n�o aqueles que realmente querem passar – uma imagem errada” e que n�o � l�cito sujeitar as empresas “a tratamentos degradantes, obrigando-as a veicularem seus produtos imagens que n�o guardam rela��o com a realidade”.