A Receita Federal deu mais um passo nesta quinta-feira para coibir a entrada de importados no Brasil com certificado falso de origem. A partir de mar�o, os importadores tamb�m ser�o respons�veis pelas informa��es dos produtos fornecidas pelo vendedor em outro pa�s. Al�m disso, o Fisco ter� mais poderes para interromper uma compra do exterior, quando identificar a exist�ncia de triangula��o. As novas regras est�o na lei 12.546, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e entram em vigor em 70 dias.
Conforme explicou o coordenador geral de administra��o aduaneira da Receita, Dario da Silva Brayner, a defesa de quem compra o produto do exterior ser� por meio de rela��o contratual feita com o exportador. "Com isso, ele poder� pedir ressarcimento por alguma incorre��o. Agora os dois est�o vinculados", disse.
Al�m disso, a Receita tamb�m est� respaldada para interromper a importa��o de produtos que claramente n�o s�o provenientes de pa�ses descritos em seus certificados por meio da defini��o de crit�rios espec�ficos. Como exemplo, Brayner citou que se um produto chegar ao Brasil do Paraguai ou da Bol�via, mas utilizar insumos que s�o de outros pa�ses, agora a Receita poder� barrar o produto.
"Minha dificuldade surge quando algu�m declara que o produto � de um pa�s e eu suspeito que n�o �", disse o coordenador. At� agora, conforme Brayner, a falta de corre��o poderia ser punida, mas a Receita encontrava mais dificuldades de sustenta��o na sua argumenta��o.
Devolu��o
Outra novidade que passar� a vigorar em 70 dias � a de que o importador que comprar produtos do exterior em uma quantidade acima do limite permitido pelo governo ter� que devolver a carga para fora do Brasil. O coordenador explicou que o governo n�o trabalha com prioriza��o de produtos, mas � sabido que itens com medidas antidumping aplicadas s�o os com mais chances de tentativa de entrada ilegal no Brasil.
Conforme adiantou � Ag�ncia Estado, se as empresas n�o conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrar� todos os tributos retroativamente. "J� estamos cobrando retroativamente", disse Brayner. "Essas altera��es s�o muito importantes para o Pa�s", avaliou o subsecret�rio de tributa��o e contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.