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Estado de Minas

MPF entra com mais uma a��o contra a Usina Hidrel�trica Teles Pires


postado em 15/12/2011 18:20

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Par� e em Mato Grosso e o Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso entraram com mais uma a��o na Justi�a pedindo a paralisa��o das obras da Usina Hidrel�trica Teles Pires, localizada no rio de mesmo nome, na divisa dos estados de Mato Grosso e do Par�. Agora, os procuradores questionam o cumprimento das condicionantes previstas no licenciamento ambiental do empreendimento.

Na a��o, as entidades dizem que a Companhia Hidrel�trica Teles Pires, respons�vel pela obra, n�o tem cumprido as medidas para diminuir o impacto ambiental da instala��o da usina e nem um termo de compromisso que previa investimentos em sa�de, educa��o, transporte e habita��o para compensar os impactos sociais da migra��o de 30 mil pessoas atra�das pelos postos de trabalho na obra.

Segundo o MPF e o MP estadual, depois da obten��o da licen�a pr�via, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) em agosto, o cons�rcio tentou se eximir da responsabilidade de compensar os impactos sociais do empreendimento nos tr�s munic�pios que ser�o diretamente atingidos: Alta Floresta e Parana�ta, em Mato Grosso, e Jacareacanga, no Par�


Os prefeitos acusam o cons�rcio de s� querer repassar R$ 11 milh�es dos R$ 300 milh�es previstos para a mitiga��o dos impactos. A empresa chegou a fechar um acordo com os munic�pios, mas, segundo o MPF, at� agora, nenhuma obra ligada a infraestrutura de sa�de, educa��o ou transporte foi iniciada.

No �ltimo dia 8, a Justi�a de Mato Grosso derrubou uma a��o do MPF e do MP que tamb�m pedia a paralisa��o das obras da usina. As entidades alegavam que a legisla��o do estado de Mato Grosso sobre a mat�ria n�o foi observada, pois a instala��o teria que ser submetida � an�lise da Assembleia Legislativa e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente ou � secretaria estadual da �rea.

Na decis�o, a Vara �nica de Justi�a do munic�pio de Sinop acolheu o argumento da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), de que a legisla��o federal d� ao Ibama a prerrogativa de a conceder licenciamento no caso de obras de alto impacto ambiental de �mbito nacional ou regional.


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