O governo autorizou o saque de at� R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) para quem foi v�tima de desastres naturais, no in�cio deste ano. A medida beneficia as v�timas das enchentes em Minas Gerais e Rio de Janeiro. O saque, por�m, est� condicionado � �ltima movimenta��o da conta do Fundo.
Abaixo, a �ntegra do decreto, publicado hoje, no Di�rio Oficial da Uni�o:
DECRETO No 7.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
D� nova reda��o ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que
regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que disp�e sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o - FGTS.
Art. 1o - O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda��o: "Art. 4o - O valor do saque ser� equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicita��o, limitado � quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimenta��o e outra n�o seja inferior a doze meses." (NR)
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3o - Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.
Bras�lia, 11 de janeiro de 2012; 191o da Independ�ncia e 124o da Rep�blica.
Dilma Rousseff, presidente da Rep�blica; Guido Mantega, ministro da Fazenda; Paulo Roberto dos Santos Pinto, ministro interino do Trabalho.