A partir de agora os bancos poder�o informar os rendimentos decorrentes de aplica��es financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instru��o Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira.
O banco pode enviar a declara��o de rendimentos por meio eletr�nico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obriga��o de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprova��o, quando necess�rio.