Os bancos s� ter�o de enviar em papel os informes de rendimentos de aplica��es financeiras se o cliente pedir, esclareceu a chefe da Divis�o de Tributa��o de Institui��es Financeiras da Receita Federal, Maria da Consola��o Silva. Segundo ela, a Receita publicou hoje instru��o normativa sobre o assunto porque havia d�vidas sobre a obrigatoriedade de os comprovantes serem encaminhados na forma impressa.
Desde 2006, os bancos est�o dispensados de enviar os informes em papel. Embora os rendimentos de aplica��es financeiras sejam tributados na fonte e n�o interfiram no resultado da declara��o anual de ajuste do Imposto de Renda, os dados devem ser preenchidos todos os anos pelos contribuintes que possuem investimentos financeiros.
A instru��o normativa tamb�m esclareceu que os bancos n�o s�o obrigados a enviar o comprovante de rendimentos a aplicadores estrangeiros. “Eles n�o pagam impostos no pa�s. Ent�o, em tese, n�o precisam receber o comprovante”, disse a chefe de Divis�o da Receita.
Em rela��o aos propriet�rios de contas conjuntas, a instru��o normativa informou que os bancos devem enviar o comprovante em nome do primeiro titular. Apenas se os correntistas pedirem, as institui��es mandar�o o informe para o segundo titular.