A Receita Federal fez uma consolida��o sobre v�rias regras de reten��o de imposto de renda para servi�os prestados ao governo, atualizando e esclarecendo normas j� em vigor. As altera��es foram publicadas hoje no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e as principais mudan�as est�o na �rea da sa�de, turismo e pagamentos feitos por meio de cart�es eletr�nicos (d�bito e cr�dito), conforme a coordenadora de Imposto de Renda do Fisco, Cl�udia L�cia Pimentel.
A Receita criou, por exemplo, um item com as regras de pagamento por um �rg�o p�blico a planos de sa�de e servi�os m�dicos prestados a funcion�rios, j� retirando do valor a tributa��o incidente sobre o servi�o. "O item deixa claro como se d� a reten��o na fonte", explicou a coordenadora.
Cl�udia enfatizou que n�o houve altera��es nos porcentuais de tributos incidentes sobre esses servi�os, que s�o de 9,45% no caso de mensalidades de planos e de 5,85% para procedimentos
A IN tamb�m traz uma altera��o no conceito no segmento de servi�os hospitalares, que foi inovado para o tratamento dos servi�os m�dicos e hospitalares. A altera��o da lei ocorreu em 2009, mas ainda n�o havia sido incorporada pela Receita, apesar de j� estar em vigor. A lei estendeu a al�quota j� adotada para alguns servi�os m�dicos para outros. Antes, era de 32% e agora passou a ser de 8%.
O detalhamento sobre a reten��o de imposto j� no momento do pagamento tamb�m foi apresentado na IN para o segmento de ag�ncia de viagens. "Deixamos claro o procedimento de que, quando o �rg�o p�blico adquire servi�os de transportes para funcion�rios e a ag�ncia transfere valores para as companhias a�reas ou rodovi�rias, o pagamento j� � feito retirando-se o imposto", disse Cl�udia. Os tributos incidentes neste caso tamb�m s�o IR, CSLL, PIS e Cofins. A IN traz ainda que, para adquirir benef�cios como t�quete-alimenta��o, vale-transporte e vale-combust�vel, o governo poder� efetuar o pagamento por meio de cart�o eletr�nico, tamb�m com a retirada anterior dos tributos.