O valor m�nimo de recolhimento para a Previd�ncia Social foi reduzido. Instru��o normativa da Receita Federal publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o diminuiu de R$ 29 para R$ 10 o valor m�nimo de preenchimento da Guia de Previd�ncia Social (GPS).
Com a decis�o, a Receita deu �s contribui��es previdenci�rias o mesmo tratamento que os demais tributos. Atualmente, o valor m�nimo do Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf), guia por meio da qual o contribuinte paga impostos ao Fisco tamb�m corresponde a R$ 10.
De acordo com o auditor fiscal M�rio Pereira Filho, da Divis�o de Contribui��es Previdenci�rias e de Terceiros da Receita, a mudan�a teve como objetivo apenas padronizar as regras. “Para uniformizar a quest�o, decidimos reduzir o valor m�nimo da guia de recolhimento ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] para R$ 10”.
A altera��o, na pr�tica, n�o ter� efeitos para os segurados que contribuem com a al�quota m�nima. No ano passado, o governo reduziu de 11% para 5% a al�quota da contribui��o previdenci�ria para microempreendedores individuais (profissionais aut�nomos formalizados) e donas de casa de baixa renda. Na pior das hip�teses, esses segurados recolhem R$ 31,10 por m�s, o que equivale 5% sobre o sal�rio m�nimo, de R$ 622.
A instru��o normativa tamb�m endureceu o tratamento a cons�rcios que contratam empregados e n�o pagam a contribui��o para o INSS. Agora, a Receita poder� escolher se vai fazer a cobran�a de apenas uma empresa do cons�rcio ou de todos os s�cios. A medida acelera a recupera��o do dinheiro e beneficia empregados que prestam servi�os a v�rias empresas de um cons�rcio e n�o recebem o INSS.
“At� agora, nesses casos, a Receita tinha de cobrar [a d�vida] proporcionalmente de cada empresa do cons�rcio, o que levava tempo. Agora, o Fisco pode escolher sobre quais empresas vai fazer o lan�amento”, esclareceu o subsecret�rio substituto de Tributa��o e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli.