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Estado de Minas

Empresas s�cias de obras do PAC e da Copa t�m direito a benef�cios, esclarece Receita


postado em 12/01/2012 19:03

As empresas s�cias de obras de infraestrutura do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC), da constru��o e reforma de est�dios para a Copa do Mundo e de empreendimentos ligados � ind�stria de petr�leo t�m direito � suspens�o e isen��o de tributos na compra de materiais e equipamentos. Depois de d�vidas sobre a aplica��o do benef�cio, a Receita Federal publicou hoje instru��o normativa confirmando a validade do incentivo fiscal.

De acordo com o subsecret�rio substituto de Tributa��o e Contencioso da Receita, Fernando Mombelli, as unidades regionais do Fisco divergiram sobre a interpreta��o das leis que criaram os regimes especiais de tributa��o para os tr�s tipos de empreendimento. Os textos estabeleciam apenas que a empresa l�der do cons�rcio deveria se habilitar para receber as suspens�es e isen��es, sem especificar se os benef�cios poderiam ser estendidos �s s�cias.


Com a instru��o normativa, as empresas associadas tamb�m poder�o ser habilitadas a receber os incentivos fiscais. As compras podem ser feitas apenas pela empresa l�der, em cujo nome est� registrado o cons�rcio. Ao repassar as mercadorias �s s�cias, a empresa l�der tamb�m transferir� os benef�cios fiscais.

“Isso [a extens�o dos benef�cios aos s�cios] permite que os incentivos beneficiem toda a cadeia produtiva, n�o apenas a empresa l�der”, declarou Mombelli. Em rela��o � ind�stria de petr�leo, o regime especial vale apenas para obras de infraestrutura nas regi�es Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


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