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Estado de Minas

Justi�a mineira condena empresas a�reas por extravio de bagagens

Consumidor ser� indenizado em R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais


postado em 13/01/2012 15:23 / atualizado em 13/01/2012 17:00

As empresas a�reas TAM e a Ib�ria ter�o que pagar R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais causados a um consumidor mineiro que teve a sua bagagem extraviada durante a viagem. A decis�o de primeira inst�ncia foi mantida por unanimidade na 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Durante o processo, a TAM chegou a questionar a decis�o da Justi�a, alegando que n�o ficou comprovado em qual trecho da viagem ocorreu o extravio da bagagem - se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa r� no processo, a Ib�ria Linhas A�reas de Espa�a S.A.  O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, por n�o ser poss�vel identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas pelo fato, entendimento que foi seguido pelos demais desembargadores.

Danos morais e materiais

A TAM tamb�m questionou os danos materiais e morais alegados pelo consumidor. O relator, no entanto, avaliou que o consumidor ficou exposto a desgastes devido � neglig�ncia das companhias a�reas. “N�o h� d�vida de que o servi�o a�reo prestado pelas r�s foi defeituoso, visto ter sido fornecido de maneira inadequada e ineficiente, frustrando, assim, a expectativa leg�tima e razo�vel de seguran�a que o autor dele podia esperar, principalmente se for levado em considera��o o modo do seu fornecimento, o resultado e os riscos”, observou o desembargador.

Em seu voto, o relator destacou ser ineg�vel a ocorr�ncia de danos morais, “pois basta considerar o dissabor, o descontentamento, a afli��o, a sensa��o de impot�ncia, a frustra��o suportada pelo apelado”, declarou. O valor de R$ 5 mil reais fixado em primeira inst�ncia como indeniza��o por danos morais foi considerado adequado pelo desembargador. “Na valora��o da verba indenizat�ria a t�tulo de danos morais, deve-se levar em conta a dupla finalidade da repara��o, buscando um efeito repressivo e pedag�gico e propiciar � v�tima uma satisfa��o, sem que isso represente um enriquecimento sem causa.”

No que se refere aos danos materiais, Wanderley Paiva ressaltou que a senten�a em primeira inst�ncia fixou o valor de R$ 7.998,48, quantia que ele tamb�m considerou adequada, haja vista que o autor da a��o estava voltando para o pa�s onde reside, “sendo razo�vel que estivesse trazendo consigo v�rios objetos de uso pessoal”. Os demais desembargadores seguiram o voto do relator. (Com TJMG)

Problemas com a bagagem est�o entre as principais reclama��es


Em 2011, as principais reclama��es feitas por passageiros de empresas a�reas foram �s relacionadas a extravios de bagagens. De acordo com a Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil, a Anac, de janeiro a novembro de 2011, 4.692 reclama��es de extravio ou dano de bagagem foram registradas.

Onde reclamar A  reclama��o pode ser feita at� sete dias depois do desembarque diretamente nas companhias a�reas ou na Anac, pelo telefone 0800-725-4445. O Procon entende, no entanto, que esse prazo pode chegar a cinco anos, e vale tamb�m para os objetos que estejam dentro das malas.


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