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Estado de Minas

Limite de saque do FGTS por v�timas de desastres naturais aumenta 15%


postado em 18/01/2012 19:03

Os trabalhadores residentes em �reas atingidas por desastre natural poder�o sacar mais do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). A Caixa Econ�mica Federal regulamentou hoje o novo limite de retirada, que passou de R$ 5,4 mil para R$ 6.220, um aumento de 15,18%.

O reajuste havia sido determinado pela presidenta Dilma Rousseff, em decreto publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, no �ltimo dia 11. Para que o aumento entrasse em vigor, no entanto, o banco, respons�vel por operar o FGTS, precisava editar uma circular com os novos valores. A cada evento caracterizado como desastre natural, o trabalhador poder� fazer o saque da conta vinculada do fundo. O intervalo entre uma retirada e outra, no entanto, n�o pode ser inferior a um ano.

Para o FGTS ser liberado em caso de calamidade, primeiramente a prefeitura do munic�pio atingido ou o governo estadual precisa decretar situa��o de emerg�ncia ou estado de calamidade p�blica. Em seguida, o Minist�rio da Integra��o Nacional deve publicar ato com o reconhecimento da decreta��o.

Posteriormente, a prefeitura entrega � Caixa Econ�mica a declara��o de �reas afetadas, documento com a rela��o das �reas e dos endere�os afetados pelo desastre. Por fim, o trabalhador precisa comparecer ao banco e comprovar a titularidade da conta vinculada e a resid�ncia na �rea atingida.

O trabalhador tem 90 dias ap�s a publica��o do ato do Minist�rio da Integra��o Nacional para pedir o saque. Para a retirada, s�o necess�rios documentos de identifica��o (identidade, carteira de habilita��o, carteira de trabalho ou passaporte), comprovante de resid�ncia e qualquer documento que permita a localiza��o da conta vinculada do FGTS. Caso tenha perdido os comprovantes de moradia, o benefici�rio deve pegar na prefeitura uma declara��o de que reside no endere�o afetado. A apresenta��o do Cart�o do Cidad�o � opcional.


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