V�rias administradoras de cart�es de cr�dito ter�o o prazo de 30 dias para restabelecer o canal telef�nico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via “0800” ou outro similar, ficando vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa di�ria de R$ 5 mil.
A determina��o foi anunciada na noite dessa quinta-feira pela C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e foi dada em uma a��o coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cart�es de Cr�dito.
Segundo Alvimar de �vila, “a informa��o � parte essencial do contrato”. Ele afirma que “ao adquirir o bem ou servi�o, o consumidor torna-se, tamb�m, titular do direito de requerer informa��es junto ao fornecedor, direito este que n�o deve ser condicionado a qualquer esp�cie de pagamento.”
“A determina��o de restabelecimento do servi�o n�o ir� importar em qualquer preju�zo �s administradoras, que j� disp�em de atendentes para executar tal fun��o, e tendo em vista o alto lucro advindo da anuidade dos cart�es, do percentual obtido sobre cada compra efetuada e dos juros decorrentes da impontualidade de grande parte dos consumidores que se utilizam dos cart�es de cr�dito”, concluiu o relator.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator. As administradoras de cart�o de cr�dito podem ainda interpor recurso da decis�o. (Com TJMG)