Os bancos poder�o financiar a compra de bens destinados a pessoas com defici�ncias, com juros mais baixos, utilizando recursos provenientes da al�quota de 2% sobre dep�sitos � vista que devem ser aplicados hoje no microcr�dito.
O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) regulamentou uma determina��o da medida provis�ria 550, que definia essa possibilidade de direcionamento. A medida ainda depende de portaria, que deve ser divulgada nos pr�ximos dias, com a rela��o dos bens que podem ser adquiridos.
O limite de cr�dito � R$ 30 mil por pessoa, com taxa de juros efetiva de at� 2% ao m�s, valor da taxa de abertura de cr�dito (TAC) de at� 2% do valor do empr�stimo, com opera��o n�o inferior a 120 dias. O beneficiado precisa ter renda mensal igual ou inferior a dez sal�rios m�nimos.
Hoje, os 2% sobre dep�sitos � vista representam cerca de R$ 1 bilh�o. O uso de recursos para essa finalidade fica restrito ao dinheiro que n�o � obrigatoriamente destinado ao microcr�dito produtivo orientado.