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Estado de Minas

Idosos e deficientes ter�o unidades garantidas no Minha Casa, Minha Vida


postado em 27/12/2011 10:38 / atualizado em 27/12/2011 13:25

Novos crit�rios e procedimentos para a sele��o dos benefici�rios do Programa Minha Casa, Minha Vida est�o estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edi��o desta ter�a-feira do Di�rio Oficial da Uni�o. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modifica��es como a reserva de, no m�nimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.

O mesmo percentual ser� reservado para atender pessoas com defici�ncia ou suas fam�lias, desde que n�o haja percentual superior fixado em legisla��o municipal ou estadual. Entre as fam�lias, permanecem como crit�rios de prioriza��o as que tenham mulheres respons�veis pela unidade familiar, as que moram em �reas de risco ou insalubres e as que estejam desabrigadas.

Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos munic�pios. A indica��o dos benefici�rios continua sendo preferencialmente da administra��o municipal ou distrital onde ser� executado o empreendimento. O estado poder� fazer a indica��o quando for o respons�vel pelas contrapartidas ou no caso de o munic�pio n�o ter cadastro habitacional consolidado.

O Minha Casa, Minha Vida � um programa habitacional para a popula��o de baixa renda lan�ado em 2009 pelo governo federal.


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