Um conv�nio firmado nesta segunda-feira entre o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), a Caixa Econ�mica Federal e o Banco do Brasil (BB) pode amenizar um velho problema da Justi�a do Trabalho – o pagamento de d�vidas j� reconhecidas por decis�o judicial. Com o conv�nio, os devedores poder�o usar cart�o de cr�dito ou de d�bito para quitar d�vidas resultantes de condena��o ou acordo conciliat�rio.
Atualmente, a execu��o de decis�es da Justi�a do Trabalho demoram at� dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento. O pagamento da d�vida � feito de forma manual, por meio de dep�sitos banc�rios, e o dinheiro demora cerca de tr�s meses para chegar �s m�os do credor. A ideia do novo m�todo � pular a intermedia��o judicial do pagamento, evitando, inclusive, fraudes, como a retirada de valores j� depositados enquanto dura a burocracia de repasse para o credor.
Segundo explicou a corregedora nacional Eliana Calmon, uma das signat�rias do projeto-piloto, a ideia � que logo ap�s o acordo ou a decis�o judicial, o devedor use a m�quina de cart�o na pr�pria sala de audi�ncia – podem ser usados cart�es pessoa jur�dica, pessoa f�sica e at� cart�es corporativos. Ele pode optar por pagar por d�bito � vista, em uma parcela dentro de 30 ou mais dias, ou de forma parcelada. Tamb�m haver� a op��o de pagamento pelo modelo usado atualmente.
O valor passado na maquininha de cart�o � diretamente vinculado ao processo espec�fico e ao CPF do credor. Ele pode retirar o dinheiro no banco na data acordada na Justi�a. Para isso, deve portar documento de identidade e c�pia da ata de audi�ncia. A ideia � que em um futuro pr�ximo esse valor tamb�m possa ser retirado em lot�ricas ou depositado diretamente nas contas banc�rias de quem receber� o saldo.
O projeto-piloto ser� implantado em uma das varas do trabalho de Bel�m, e a expectativa � que toda a Justi�a Trabalhista no Par� tenha o sistema dentro de seis meses. Se a experi�ncia for um sucesso, a ideia � que ela seja levada para todo o pa�s, inclusive para a Justi�a Comum. “Optamos por colocar primeiro na Justi�a do Trabalho porque todas as senten�as s�o l�quidas, diferentemente da Justi�a Comum, em que h� outros tipos de objetos de pedir”, explicou Eliana Calmon.
De acordo com o juiz auxiliar do CNJ, Marcos Melek, a ideia � que as institui��es cobrem taxa at� 1%, que pode ser paga apenas pelo devedor ou negociada meio a meio com o credor, j� que assim ele ter� seu cr�dito satisfeito em um prazo menor.