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Estado de Minas

TST prop�e pagamento imediato de senten�a trabalhista


postado em 26/05/2011 19:48

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entregou hoje ao Minist�rio da Justi�a proposta de projeto de lei para p�r fim � chicana no cumprimento de senten�as trabalhistas. Caso a medida seja aprovada, a empresa ou institui��o que perder uma causa ser� obrigada a pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a senten�a do juiz estiver compat�vel com a jurisprud�ncia e as s�mulas do tribunal superior.

Levantamento do TST mostra que, gra�as a uma s�rie de brechas legais e artif�cios, s� 31% das senten�as trabalhistas s�o cumpridas quando chegam � fase de execu��o. Em dois ter�os dos casos, o trabalhador ganha, mas n�o leva. O anteprojeto de lei de execu��o que veda essas manobras ser� anexado ao "terceiro pacto republicano", conjunto de medidas levantadas pelos tr�s poderes para dar efic�cia e agilidade �s decis�es da Justi�a.

Caso o devedor n�o pague a d�vida em at� dez dias, sofrer� multa de 10% sobre o valor devido, sob pena de o juiz aumentar a multa at� o dobro, se houver m� f� da parte, ou reduzi-la � metade, observada a sua capacidade financeira. No caso de impugna��o do c�lculo da d�vida, um dos recursos protelat�rios mais usados pelo devedor, o pagamento do valor tamb�m deve ser feito integralmente, sob pena de multa de 10%.

Mas a lei faculta o parcelamento do d�bito em at� seis vezes, mediante dep�sito de 30% do valor.

O projeto transforma em regra o que hoje � exce��o: a execu��o imediata e definitiva da senten�a, mesmo que haja recurso. N�o est� prejudicado o direito de recorrer, mas a senten�a de primeira inst�ncia ser� cumprida logo.

O anteprojeto � fruto de uma semana de reflex�es, durante a qual o TST paralisou todas as suas atividades judicantes para se dedicar � tarefa de uniformizar suas jurisprud�ncias e s�mulas. "Foi uma boa not�cia para o trabalhador e para os profissionais do direito, porque clareia e aumenta a seguran�a na aplica��o da lei", comemorou o presidente da Associa��o dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Nilton Correia.

O anteprojeto � uma esp�cie de "PEC do Peluso" do Judici�rio trabalhista, porque reduz as brechas que permitem hoje retardar a aplica��o da lei at� em dez anos ou mais. O texto refor�a a necessidade de o juiz adotar todas as medidas necess�rias ao integral cumprimento de senten�a, inclusive o bloqueio de valores e bens do devedor por meio eletr�nico.

Penhora

Em outro artigo, o anteprojeto prev� a remo��o do bem penhorado para dep�sito p�blico ou privado, com as despesas a cargo do devedor. Prev� ainda a cria��o de banco eletr�nico unificado de penhora pelos tribunais do trabalho. A intima��o da penhora ser� feita diretamente ao devedor ou pelo advogado, pela via eletr�nica ou postal. "Isso simplifica enormemente uma fonte de confus�o atual", disse Correia.

O presidente do TST, ministro Jo�o Oreste Dalazen, explicou que a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) nasceu junto com a justi�a do trabalho h� 70 anos e, apesar dos v�rios remendos recebidos, nunca teve uma reforma de conte�do nesse per�odo, em que o mundo, os meios de produ��o e as rela��es de trabalho passaram por profundas mudan�as.

Uma demanda trabalhista tem duas fases: a de conhecimento - ou julgamento da causa, quando se decide se o trabalhador tem direito - e a de execu��o, que � a ordem para o cumprimento efetivo da senten�a transitada em julgado. Dependendo da turma que julgue, a mesma causa tem senten�a e valores diferentes. Na hora da execu��o, a parte perdedora alega diverg�ncia de valores ou de jurisprud�ncia do tribunal e o pagamento deixa de ser efetuado.

"O direito n�o pode ser uma loteria, tem que ser previs�vel, seja o julgamento pela turma A ou B", afirma o advogado Luiz Carlos Moro, ex-presidente da Associa��o Brasileira dos Advogados Trabalhistas e dono de uma importante banca em S�o Paulo. Para ele, "h� um ambiente de profunda inseguran�a" interna e externa na justi�a do trabalho.


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