A Justi�a mineira condenou a Azul Linhas A�reas a pagar indeniza��o de R$ 4 mil por danos morais causados a uma passageira. O juiz respons�vel pelo caso considerou que houve falha na presta��o de servi�o contratada pela consumidora.
A passageira alegou que contratou a empresa a�rea para viajar de Belo Horizonte a Campo Grande, por�m o voo acabou cancelado e remarcado para o dia seguinte, o que lhe causou grande apreens�o, em fun��o dos compromissos j� agendados por ela.
Ao recorrer � Justi�a, a mulher afirmou que o cancelamento impediu que chegasse a tempo para a reuni�o de trabalho, causando-lhe preju�zos profissionais. J� a empresa alegou que prestou assist�ncia aos passageiros, oferecendo o reembolso integral do valor pago ou o remanejamento da viagem para outra empresa a�rea. A companhia tamb�m informou que o atraso o cancelamento do voo ocorreram devido a um vazamento de l�quido de uma das cargas no compartimento de bagagem.
Por isso, o juiz considerou fr�gil a prova apresentada para a exclus�o de responsabilidade. Ele argumentou que, embora a r� tenha oferecido servi�os de hospedagem, transporte e remanejamento do voo, o cancelamento da viagem “implica por si s� falha na presta��o de servi�os, eis que imp�s ao consumidor uma condi��o diversa da que foi contratada”.