O contrato de compra e venda de um apartamento feito entre a Construtora Tenda e um consumidor mineiro foi reincidido pela Justi�a. Al�m disso, a empresa foi obrigada a devolver integralmente o valor de R$ 6.760,18 j� pago pelo comprador, acrescido de multa. A Tenda tamb�m foi condenada a pagar R$ 5 mil de indeniza��o por dano moral ao autor da a��o, que, devido ao atraso na entrega do im�vel, teve que adiar seu casamento por duas vezes.
O comprado alegou que a construtora se comprometeu a entregar o apartamento em mar�o de 2009, com prazo de toler�ncia at� setembro do mesmo ano, o que n�o aconteceu. A Tenda alegou que o atraso ocorreu devido a problemas na documenta��o, entre eles, aus�ncia da certid�o de “habite-se”, que foi expedida em janeiro de 2010.
No entendimento da ju�za da 15ª Vara C�vel de Belo Horizonte, A�da Oliveira Ribeiro, houve descumprimento do contrato pela Tenda, pois a construtora reconheceu que n�o entregou o apartamento no prazo final, ou seja, em setembro de 2009. A magistrada considerou que, com a rescis�o, a Tenda deveria devolver os R$ 6.760,18 j� pagos sem reter 30% desse valor, uma vez que foi a construtora que motivou o cancelamento do contrato. Para a julgadora, o valor a ser devolvido deve ser acrescido de multa prevista contratualmente de 0,5% por m�s de atraso.
A decis�o foi publicada no Di�rio do Judici�rio no dia 1º e, por ser de 1ª Inst�ncia, est� sujeita a recurso.