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Estado de Minas

Pizza Hut ser� indenizada por aparecimento de baratas em lojas

Pizzaria afirmou que empresa de dedetiza��o vinha prestando servi�os de p�ssima qualidade, al�m de fazer cobran�as indevidas


postado em 05/03/2012 10:49 / atualizado em 05/03/2012 11:26

Uma empresa de dedetiza��o foi condenada a pagar R$ 20 mil de indeniza��o por danos morais a uma franquia da Pizza Hut pela cobran�a de uma d�vida inexistente e pela m� presta��o de servi�os. A decis�o � da 2ª Vara C�vel de Belo Horizonte. A Pizza Hut afirmou que a dedetizadora Inset On Line vinha prestando servi�os de p�ssima qualidade, e o aparecimento de insetos, principalmente de baratas, era constante em seus estabelecimentos.

Diante disso, recusou os servi�os da r� em abril de 2009, conforme documento apresentado. Relatou que a dedetizadora cobrou por servi�os n�o prestados, adulterando a data de documentos de mar�o para abril, emitindo nota fiscal e a duplicata que foi levada a protesto. Ao final pediu indeniza��o por danos morais por ter tido o nome lan�ado indevidamente na lista de maus pagadores pela dedetizadora, rescis�o do contrato e anula��o da duplicata protestada.

A Inset On Line contestou alegando que n�o havia qualquer erro na presta��o do servi�o feito at� abril de 2009, quando seus funcion�rios foram impedidos pela Pizza Hut de continuar os trabalhos. Negou ter adulterado a data de documentos, argumentando que apenas fez uma corre��o de data, sendo esta aceita por uma funcion�ria da pizzaria. Apresentou reconven��o (a��o proposta pelo r�u, simultaneamente � sua defesa, contra o autor da a��o), dizendo que deveria receber da Pizza Hut R$ 5,4 mil, correspondentes ao valor da duplicata e do descumprimento de uma cl�usula contratual. Por fim, requereu a improced�ncia dos pedidos.

Decis�o

A ju�za entendeu que os servi�os prestados pela Inset On Line eram impr�prios, o que ficou “fartamente comprovado” por testemunhas e documentos anexados ao processo. Um dos relat�rios sobre controle de pragas constatou “uma alt�ssima infesta��o de baratas em todas as depend�ncias dos estabelecimentos”, situa��o observada tamb�m por uma ex-funcion�ria da Pizza Hut e outra testemunha. A magistrada entendeu que a dedetizadora falhou gravemente na presta��o do servi�o quando, mesmo sabendo da infesta��o de baratas, nada fez para resolver o problema.

Quanto � adultera��o da data de documentos, a julgadora considerou que a rasura no documento, que motivou a emiss�o da duplicata protestada, tamb�m foi comprovada atrav�s de provas documentais do processo. “A alega��o pueril da r�, de ter apenas feito ‘uma corre��o de data’, n�o convence. Ao contr�rio. O caderno processual comprovou, � saciedade, que em abril a demandada j� n�o mais prestava servi�os para a requerente”, argumentou a ju�za.

Em rela��o ao lan�amento do nome da Pizza Hut no cadastro de maus pagadores, a julgadora entendeu ter havido um abuso de direito, j� que a Inset On Line n�o comprovou a suposta inadimpl�ncia da pizzaria.

A ju�za entendeu que a Inset On Line “deve ter mais zelo e respeito no trato com os consumidores” e determinou o valor da indeniza��o levando em conta a necessidade de punir a dedetizadora sem, no entanto, enriquecer a pizzaria. Pelos mesmos fundamentos j� expostos, a magistrada n�o acolheu a reconven��o proposta por ela.

Essa decis�o � da �ltima segunda-feira, 27 de fevereiro, e, por ser de primeira inst�ncia, est� sujeita a recurso.


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