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Estado de Minas

Lei dos Sacoleiros entra em vigor permitindo importa��o pela Ponte da Amizade


postado em 08/02/2012 18:12

A partir de hoje, os comerciantes podem importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz do Igua�u (PR) a Ciudad del Este, no Paraguai, pagando menos impostos. Entrou em vigor a Lei dos Sacoleiros, que garante recolhimento simplificado de tributos e redu��o da burocracia na alf�ndega para profissionais aut�nomos e microempres�rios habilitados.

Sancionada em janeiro de 2009, a Lei dos Sacoleiros at� hoje n�o tinha entrado em opera��o porque s� foi regulamentada no fim de janeiro deste ano. A lei criou o Regime Tribut�rio �nico (RTU), em que a mercadoria entra no pa�s pagando al�quota �nica de 25%, percentual correspondente aos tributos federais, al�m do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) do estado onde o comerciante est� registrado.

Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa com receita bruta anual de at� R$ 360 mil e o microempreendedor individual, trabalhador aut�nomo formalizado, com receita bruta anual de at� R$ 60 mil. Todos os importadores legalizados dever�o estar inscritos no Simples Nacional.

As importa��es dever�o respeitar o limite m�ximo anual de R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, e de R$ 37 mil para os dois �ltimos trimestres. Esse sistema n�o vale para as importa��es de armas, muni��es, fogos de artif�cio, explosivos, autope�as, cigarros, medicamentos e bebidas, alc�olicas ou n�o alc�olicas.



Tanto o comprador brasileiro como o vendedor paraguaio t�m de cumprir uma s�rie de procedimentos para fazer a importa��o legalizada. Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emite as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria recebe uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.

O comerciante brasileiro precisa efetuar o pedido de transporte no sistema informatizado, e o condutor do ve�culo cadastrado a operar no regime especial deve comunicar � alf�ndega paraguaia o in�cio da opera��o. A mercadoria s� entrar� em territ�rio brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.

Depois de atravessar a fronteira, a mercadoria � conferida pela aduana brasileira, que verifica se os dados da fatura correspondem aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado imprime o Documento de Arrecada��o de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais e recolhe o ICMS.

N�o havendo irregularidades, o bem � liberado e passa a ter livre circula��o no territ�rio nacional. A mercadoria, no entanto, vem acompanhada de nota fiscal espec�fica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final.


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