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Estado de Minas CARTILHA PARA ENCARAR O LE�O

Temporada de declara��o do IRPF est� prestes a come�ar


postado em 12/02/2012 07:23 / atualizado em 12/02/2012 07:26

Bras�lia – A temporada de declara��o do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) est� prestes a come�ar. O programa para o preenchimento deve ser posto � disposi��o dos contribuintes no site da Receita Federal �s 18h do dia 24. O prazo para o acerto de contas referente ao exerc�cio de 2012, ano-calend�rio 2011, come�a �s 8h de 1º de mar�o e termina �s 23h59 de 30 de abril. Na semana passada, a Receita divulgou a Instru��o Normativa 1.246, com as regras para ficar bem com o le�o. O documento deve ser enviado pela internet, com a ajuda do ReceitaNet, ou entregue em disquete nas ag�ncias do Banco do Brasil ou da Caixa Econ�mica Federal. A expectativa do governo � receber 25 milh�es de declara��es sem atraso, uma quantidade 2,9% superior �s 24,3 milh�es de 2011.

Foram poucas as altera��es do ano passado para c�. “N�o houve mudan�as com base nas dedu��es. Apenas a corre��o de 4,5% nos valores da tabela progressiva”, explicou o subsecret�rio de Arrecada��o da Receita, Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, esse ajuste deixou um n�mero menor de pessoas isentas porque ficou abaixo dos 6,5% da infla��o oficial de 2011. Com o ajuste, est� obrigada a declarar a pessoa f�sica que ganhou acima de R$ 23.499,15, referentes a sal�rios, aposentadorias e alugu�is, entre outros ganhos. Ou quem recebeu rendimentos n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte (como indeniza��es e pr�mios) acima de R$ 40 mil.

Existem outras normas que for�am a declara��o. Tamb�m deve fornecer os dados ao fisco os propriet�rios de bens com valores que ultrapassaram R$ 300 mil at� 31 de dezembro de 2011. No caso de atividade rural, � obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$ 117.495,75. Se perder o prazo, a multa continua sendo de 1% ao m�s, com valor m�nimo de R$ 165,74 e m�ximo de 20% do montante de tributos devidos. “Como o programa estar� dispon�vel dia 24, o contribuinte pode baixar sua c�pia antes, preencher a declara��o e transmiti-la a partir de 1º de mar�o”, explicou Occaso.

Numa mudan�a feita neste ano, quem ganhou acima de R$ 10 milh�es em 2011 ter� que fazer a declara��o com certificado digital. Ele precisa procurar uma ag�ncia certificadora (Serpro, Serasa ou Certisign, por exemplo) e seguir os procedimentos de registro. Segundo a Receita, no ano passado, apenas 170 pessoas estavam nessa condi��o. Outra altera��o se refere �s doa��es aos fundos dos direitos da crian�a e do adolescente, que poder�o ser feitas at� 30 de abril de 2012 e deduzidas na declara��o deste ano. Antes, s� podiam ser inclu�das aquelas feitas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. O valor m�ximo � de 3% do imposto devido. A doa��o deve ser feita aos conselhos dos Direitos da Crian�a e do Adolescente aprovados pelo governo.


Modelos O contribuinte pode escolher a forma de fazer a declara��o. O programa faz os c�lculos e indica se o modelo mais adequado � o simplificado ou o completo. O primeiro prev� desconto padr�o autom�tico de 20% do imposto devido, com limite de R$ 13.916,36. J� no completo, s�o permitidas as dedu��es legais, como as despesas com pens�o aliment�cia, tratamentos de sa�de, previd�ncia privada e educa��o, entre outras. Embora as simula��es sejam feitas automaticamente, o professor Reginaldo Gon�alves, coordenador do curso de ci�ncias cont�beis da Faculdade Santa Marcelina, aconselha que, antes de incluir os dados nos campos espec�ficos, o contribuinte use o bom senso, somando todas as receitas e deduzindo o m�ximo previsto em lei.

Se os valores das despesas estiveram abaixo do teto da simplificada, valer� a pena optar por ela. Caso o contribuinte tenha recebido R$ 100 mil no ano, os 20% (R$ 20 mil) ultrapassam o desconto padr�o. “Nesse caso, � poss�vel que o modelo completo seja mais vantajoso”, destacou Gon�alves. Existem, no entanto, pequenos detalhes que passam despercebidos do contribuinte que n�o domina o assunto. O desconto com educa��o � um deles. “Cursos de idiomas, m�sica, corte e costura e pilotagem, entre outros, n�o s�o dedut�veis por falta de previs�o legal”, explicou o advogado Jorge Lob�o, diretor do Centro de Orienta��o Fiscal (Cenofisco). “Se o contribuinte inserir esses pagamentos na declara��o, poder� ter que pagar multa de at� 75% do valor do imposto devido, al�m de juros com base na taxa b�sica (Selic)”, alerta Wellinton Mota, especialista em direito tribut�rio da Confirp Contabilidade.

No fim das contas, com tudo declarado, quem tiver saldo a pagar poder� dividi-lo em at� oito parcelas, n�o inferiores a R$ 50. A primeira cota ou cota �nica tem de ser quitada at� 30 de abril. As demais, at� o �ltimo dia �til de cada m�s, reajustadas pela Selic acumulada.


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