O Minist�rio P�blico Federal (MPF) em Uberl�ndia ajuizou a��o civil p�blica pedindo a anula��o da quest�o nº 22 da prova de Racioc�nio L�gico de concurso p�blico da Pol�cia Rodovi�ria Federal.
O concurso, regido pelo Edital nº 01/2009, destina-se ao provimento de 750 vagas para o cargo de policial rodovi�rio federal.
Realizado pela Funda��o de Apoio � Pesquisa, Ensino e Assist�ncia (FUNRIO), o concurso esteve suspenso desde 2009 em raz�o de fortes ind�cios de fraude envolvendo alguns candidatos. Ap�s v�rios questionamentos judiciais, foi retomado em janeiro deste ano, com a marca��o dos exames de Capacidade F�sica, Avalia��o Psicol�gica e Avalia��o de Sa�de.
Para o Minist�rio P�blico Federal, no entanto, subsistem irregularidades na primeira fase de realiza��o do concurso, em especial na quest�o de racioc�nio l�gico matem�tico nº 22, cujo resultado correto n�o estava entre as alternativas oferecidas pela prova.
Diante do erro, v�rios candidatos interpuseram recursos sustentando que a resposta correta n�o constava das alternativas indicadas, o que obrigava � anula��o da quest�o, mas a funda��o respons�vel pelo concurso rejeitou o pedido, mantendo o gabarito oficial. Indignados com a manuten��o do erro, alguns candidatos impetraram mandados de seguran�a e conseguiram decis�es favor�veis que os habilitaram � fase seguinte.
Dano moral
Al�m desses pedidos, o MPF pede que a Funrio seja obrigada a publicar nova lista de classifica��o, fazendo o rec�lculo da pontua��o de todos os candidatos. Pede ainda que, em virtude das irregularidades detectadas e da inseguran�a jur�dica proporcionada por um concurso que tramita h� quase tr�s anos, os organizadores sejam condenados a indenizar o dano moral causado aos candidatos, tendo em vista que “est�o sofrendo preju�zos de toda ordem - psicol�gica, financeira e moral.
O MPF tamb�m pede que a Funrio seja condenada por improbidade administrativa, com a aplica��o das san��es previstas na Lei 8.429/92, especialmente quanto � proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou de receber incentivos fiscais ou credit�cios pelo prazo de tr�s anos. (Com informa��es do MPF)