O banco Ita� e as Casas Bahia foram condenados a indenizar solidariamente Maria da Gloria Costa Alves em R$ 10 mil por terem celebrado, respectivamente, contrato de empr�stimo banc�rio e venda com um fals�rio, que usou documentos furtados da v�tima. A decis�o � da 11ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas.
Maria da Gloria Alves teve seu cart�o do banco furtado em 1º de setembro de 2008 durante o golpe conhecido como “saidinha de banco”, ao deixar uma ag�ncia do Ita� em Betim depois de sacar o seu sal�rio de R$ 880,19. O casal que a furtou levou, al�m do dinheiro, documentos pessoais da v�tima. A mulher fez o boletim de ocorr�ncia na Companhia Militar pr�xima ao local do crime e, em seguida, levou o documento at� a ag�ncia do Ita� para que seu cart�o fosse bloqueado.
Apesar de ter tomado essas provid�ncias, algu�m conseguiu usar os documentos dela para celebrar um contrato de empr�stimo no Ita�, no valor de R$ 1.000, e uma compra nas Casas Bahia, no mesmo valor. Diante disso, a mulher decidiu entrar na Justi�a contra as duas institui��es, pedindo repara��o por danos materiais e morais. Afirmou que sofreu in�meros transtornos por causa disso, pois seu pagamento do m�s seguinte foi retido para cobrir o saldo negativo em sua conta banc�ria, e alegou que os transtornos aconteceram por neglig�ncia das empresas.
Na primeira inst�ncia, diante da comprova��o da irregularidade na contrata��o do empr�stimo, os d�bitos contra�dos foram considerados inexistentes. As Casas Bahia foram condenadas a restituir � mulher o valor de R$ 1.000, e o Ita� a indeniz�-la no valor do empr�stimo contratado, ou seja, R$ 1.000 – em ambos os casos, devidamente corrigidos. Contudo, foi negado o pedido de indeniza��o por danos morais.
A mulher decidiu recorrer, e, na segunda inst�ncia, o desembargador Fernando Caldeira reformou a senten�a para tamb�m condenar o Ita� a restituir � mulher os valores e encargos incidentes sobre o contrato de empr�stimo. Contudo, Caldeira Brant confirmou a senten�a de primeiro grau no que se refere � indeniza��o por danos morais. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln, no entanto, tiveram outro entendimento e decidiram condenar as duas institui��es a pagar � mulher, solidariamente, uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Diante da decis�o de segunda inst�ncia, o Ita� decidiu recorrer por meio de embargos infringentes, pedindo a preval�ncia do voto de Fernando Caldeira Brant, sob o argumento de que a v�tima n�o comprovou que seus preju�zos decorreram da pr�tica de ato il�cito por parte da institui��o banc�ria. O Ita�, em suas alega��es, destacou ainda que o nome da mulher nem sequer foi inserido nos cadastros restritivos de cr�dito. Por fim, pediu a redu��o da indeniza��o fixada.
Veracidade de documentos
Ao analisar os embargos infringentes, o desembargador Wanderley Paiva, relator, observou que, “ao celebrar um contrato, toda e qualquer empresa deve agir com cautela, n�o se limitando somente ao recebimento dos documentos apresentados e informados pelo pretenso cliente”, devendo sempre “confirmar a veracidade dos documentos e das informa��es prestadas”.
Wanderley Paiva ressaltou que o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e os tribunais estaduais t�m decidido no sentido de que as institui��es contratantes s�o respons�veis pelos danos causados, “uma vez que n�o se cercam dos cuidados necess�rios quando da celebra��o de contrato, facilitando a a��o de fals�rios e estelionat�rios”. E acrescentou: “Ainda que se considere que a celebra��o do contrato tenha se dado por terceiro, tal fato n�o � capaz de excluir a responsabilidade dos requeridos”.
O relator afirmou que, embora o nome de Maria da Gloria Alves n�o tenha sido inserido nos cadastros restritivos de cr�dito, os fatos influenciaram drasticamente a rotina da mulher, “que teve sua renda alterada, permanecendo com saldo negativo em sua conta banc�ria”. Assim, Wanderley Paiva rejeitou os embargos infringentes e manteve a decis�o que condenou o Ita� e as Casas Bahia a pagar � mulher, solidariamente, a indeniza��o por danos morais.
O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve o mesmo entendimento de quando avaliou a apela��o, negando a indeniza��o por danos morais, mas foi voto vencido, j� que os desembargadores Selma Marques, Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.