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Estado de Minas

Incentivos para portos estaduais prejudicam ind�stria nacional, diz secret�rio da Fazenda


postado em 20/03/2012 18:19 / atualizado em 20/03/2012 18:36

A concess�o de incentivos fiscais para mercadorias importadas por meio de determinados portos prejudica a ind�stria nacional e tira empregos do pa�s, disse hoje o secret�rio executivo do Minist�rio da Fazenda, Nelson Barbosa. Durante audi�ncia p�blica no Senado, ele defendeu que a al�quota do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) interestadual cobrada sobre produtos importados seja gradualmente reduzida e unificada para preservar a competitividade dos produtos nacionais.

Segundo o secret�rio, nos �ltimos anos, v�rios estados passaram a usar o ICMS interestadual como instrumento de guerra fiscal. Em alguns casos, os governadores de estados importadores concedem financiamentos para pagar o tributo devolvem parte do valor pago por meio de cr�ditos tribut�rios. O objetivo � estimular a movimenta��o nos portos locais. “O Brasil assiste a uma guerra dos portos que gera incertezas para as empresas e o governo”, disse.

Para Barbosa, a concess�o de incentivos para a importa��o de mercadorias equivale � fixa��o de uma taxa de c�mbio mais baixa para estimular a entrada de produtos do exterior. “Na pr�tica, os estados d�o redu��o de pre�o para bens importados e prejudica a ind�stria do pa�s, principalmente em um momento de acirramento da concorr�ncia internacional”, avaliou.


Barbosa participa de audi�ncia conjunta das Comiss�es de Assuntos Econ�micos e de Constitui��o e Justi�a do Senado para discutir o projeto de resolu��o que regulamenta o ICMS interestadual para mercadorias importadas, em discuss�o desde o ano passado. Inicialmente, o governo propunha a diminui��o do imposto para 2%, mas o secret�rio informou que o governo concordou em unificar o imposto em 4%.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria � produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a al�quota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria � consumida – fica com a diferen�a entre a al�quota interestadual e a al�quota final. Dessa forma, se a al�quota final no estado de destino � 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.

O secret�rio rebateu as alega��es de que o projeto de resolu��o � inconstitucional porque o assunto s� poderia ser definido por meio de lei complementar. Ele apresentou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que atesta a compet�ncia do Senado para definir a cobran�a de impostos interestaduais. “O pr�prio Senado fez isso quando fixou al�quotas diferenciadas, de 12% e 7%, para o ICMS interestadual”, alegou

Barbosa negou ainda que a diminui��o do ICMS interestadual para importados resulte em tratamento tribut�rio especial para mercadorias do exterior. “A proposta mexe apenas na distribui��o do imposto entre os estados, n�o na al�quota total”, acrescentou. Ele explicou que, para uma mercadoria que paga 18% de ICMS, 12% ficam com o estado de origem e os 6% restantes, com o estado onde o produto foi consumido. “Com o produto importado, a propor��o vai mudar para 14% e 4%”, declarou.


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