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Estado de Minas

Dolly e Rede TV! s�o condenados a pagar R$ 2 milh�es � Coca-Cola


postado em 11/04/2012 11:40 / atualizado em 11/04/2012 12:07

A RedeTV!, os refrigerantes Dolly e o empres�rio Laerte Codonho foram condenados a pagar R$ 2 milh�es de indeniza��o por danos morais � Coca-Cola. As duas decis�es s�o de 2ª inst�ncia.

Em uma das a��es, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo entendeu que o �nico objetivo do "Programa 100% Brasil", exibido em 2003 pela RedeTV! e patrocinado pela Dolly, era "atacar sistematicamente" e "denegrir a imagem" da Coca-Cola, pois ex-funcion�rios foram convidados e estes tinham rela��o com as acusa��es divulgadas no programa.

Na outra a��o, a Justi�a afirmou que as empresas ligadas � Dolly (Dettal Participa��es, detentora da marca Dolly, e a engarrafadora Ragi) e mais o dono da marca, Larte Codonho, teriam promovido campanha difamat�ria contra a Coca-Cola no jornal americano “The Wall Street Journal” e a concess�o de entrevistas com acusa��es graves no jornal “O Pasquim” e no programa “Rep�rter Cidad�o”, veiculado na Rede TV!. Al�m disso, teriam sido veiculados an�ncios em outdoors com os dizeres: “Coca Cola cont�m folha de coca? � ilegal? A Coca Cola est� acima da lei? Dolly”.

“As provas juntadas ao processo comprovam que o intuito dos r�us foi explorar den�ncias de irregularidades envolvendo a empresa Coca-Cola para atingir sua imagem perante o p�blico consumidor e, de forma reflexa, incrementar as vendas dos refrigerantes Dolly”, disse o relator do recurso.

Durante o processo, as empresas detendoras da marca Dolly disseram que os entrevistados participaram do programa apenas como especialistas no assunto e n�o receberam nenhum tipo de orienta��o pr�via. J� a Rede TV! que vendeu o espa�o em sua grade de hor�rios, alega sua n�o-responsabilidade sobre o conte�do dos programas. Segundo a emissora, a compra do espa�o na TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro que possuia autoriza��o para comercializar hor�rios na grade de programa��o da emissora.


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