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Estado de Minas

Exig�ncia do cart�o do SUS valer� tamb�m para quem usa plano privado

Usu�rios de planos privados que recorrerem a hospitais p�blicos ou particulares conveniados ou contratados do SUS ter�o de apresentar tamb�m o CNS. Medida valer� a partir de junho


postado em 16/04/2012 06:42 / atualizado em 16/04/2012 07:40

Quando buscar atendimento nos hospitais de todo o pa�s, usu�rios dos planos de sa�de v�o ter de apresentar mais uma identifica��o junto com a carteirinha do conv�nio, o Cart�o Nacional de Sa�de (CNS). O n�mero gravado no documento � a senha para o governo federal monitorar os gastos do Sistema �nico de Sa�de (SUS) com os usu�rios dos planos, cobrando das operadoras o reembolso pelo servi�o prestado nas redes p�blicas ou particulares conveniadas. Entre 2001 e 2008, mais de R$ 1,4 bilh�o por ano deixaram de entrar na conta do Fundo Nacional de Sa�de, segundo dados do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU). Desde a regulamenta��o do setor, em 1998, foram devolvidos aos cofres p�blicos perto de R$ 216 milh�es, valores bem aqu�m dos R$ 10 bilh�es apontados pelo TCU. O CNS, que j� est� sendo distribu�do no sistema p�blico, come�a a valer para os usu�rios dos planos a partir de junho.

Sulamita Gomes com sua filha Samira: pneumonia e apendicite tratadas na rede pública(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Sulamita Gomes com sua filha Samira: pneumonia e apendicite tratadas na rede p�blica (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
As interna��es hospitalares e procedimentos de alta complexidade s�o cobrados dos planos. Atendimento b�sico, como consultas m�dicas, n�o entra na contabilidade. O ressarcimento ao SUS � uma batalha travada entre operadoras e o governo federal e ainda n�o h� consenso definitivo na Justi�a. A quest�o aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2003. O sistema suplementar de sa�de cresce no Brasil a passos largos e atinge 25% da popula��o. Em capitais como Belo Horizonte, mais da metade da popula��o (54%) j� � coberta pelo sistema suplementar. Apesar dos n�meros favor�veis ao setor, a contrata��o de um plano de sa�de n�o � garantia de que o servi�o p�blico n�o ser� utilizado pelos planos. Quando tem cobertura negada ou dificultada pelo conv�nio, servi�o ineficiente e �s vezes por op��o, o usu�rio da sa�de privada recorre ao sistema p�blico. O SUS acaba assumindo as despesas que a princ�pio seriam da operadora.

Esse � o caso de Sulamita Madalena Gomes. Ela trabalha como encarregada em um estacionamento e h� quatro anos contratou um plano de sa�de para prote��o da fam�lia, especialmente da filha Samira, com quase 2 anos. Apesar do conv�nio, ela frequentemente recorre ao SUS. Sulamita conta que recentemente a menina foi atendida em um hospital particular recebeu instru��es de voltar para casa. “Ela piorou, e levei-a ent�o ao Odilon Beherens (hospital p�blico). O diagn�stico foi de pneumonia.” Sulamita tamb�m fez uma cirurgia de ap�ndice pelo SUS, embora seja usu�ria do plano particular, que poderia ter arcado com os custos do procedimento. “No hospital do conv�nio me disseram que era uma dor comum, mas a dor piorou e preferi procurar o hospital p�blico. Fui operada.” Como ela, Adriano Ant�nio tamb�m tem plano particular, mas h� tr�s meses, quando feriu o dedo em um acidente de trabalho, foi socorrido em hospital p�blico.

Al�m de interna��es, a ANS passou a cobrar o reembolso de atendimentos ambulatoriais de alta complexidade, como a quimioterapia (tratamento do c�ncer) e o acompanhamento em sa�de mental. De acordo com o artigo 32 da Lei 9.656/98, devem ser ressarcidos pelas operadoras n�o s� esses procedimentos, mas todos os servi�os de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assist�ncia � sa�de, que tenham sido prestados aos consumidores ou dependentes, em institui��es p�blicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS. Adriana Rodrigues � cuidadora de idosos. Ela conta que quando tinha plano, s� recorria aos hospitais p�blicos quando conseguia consultas em tempo menor que no plano. Mas despesas ambulatoriais como a de Adriana n�o s�o cobradas dos planos pela ag�ncia reguladora.

Sem vantagens

Bruno Sobral, diretor de desenvolvimento setorial da ANS, aponta que o ressarcimento ao SUS tem tr�s objetivos principais: “evitar o enriquecimento sem causa das operadoras em detrimento da coletividade; promover preventivamente a tutela dos benefici�rios, desestimulando o descumprimento, por parte das operadoras, dos contratos celebrados; e impedir o subs�dio n�o programado, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos p�blicos.”

As operadoras de sa�de questionam o reembolso. Defendem que seus usu�rios tamb�m s�o, por lei, benefici�rios do SUS sistema universal. Por isso, o reembolso n�o deveria ocorrer e foi em cima dessa argumenta��o que moveram A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O advogado da Comiss�o de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Marlus Riani, explica que em 2003 o STF autorizou, liminarmente, a cobran�a por parte do governo. “O ministro relator Maur�cio Correia j� se aposentou e at� hoje a decis�o � provis�ria.” Em 2011, at� outubro, R$ 95 milh�es foram ressarcidos ao SUS.

Procurada pela reportagem a Associa��o Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que a quest�o aguarda decis�o judicial. A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (Fenasa�de), que representa 15 grupos de operadoras privadas de assist�ncia � sa�de, argumentou que suas associadas v�m se posicionando conforme as previs�es legais.

O que diz o C�digo

>> Art. 4º – A Pol�tica Nacional das Rela��es de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito � sua dignidade, sa�de e seguran�a, a prote��o de seus interesses econ�micos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transpar�ncia e harmonia das rela��es de consumo,

Atendidos os seguintes princ�pios:
1 – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
2 – A��o governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.


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