Nos tr�s primeiros meses de vig�ncia da norma que determina prazos m�ximos para realiza��o de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de sa�de m�dico-hospitalares do Pa�s foram alvo de pelo menos uma reclama��o apresentada � Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontol�gicas, sete (1,9%) receberam reclama��es.
A ANS recebeu ao todo 2.981 reclama��es sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de mar�o passado. A ag�ncia n�o divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS vai produzir balan�os sobre o tema a cada tr�s meses.
Em 19 de dezembro entrou em vigor a Resolu��o Normativa 259, que determina os prazos m�ximos que as operadoras t�m para agendar atendimentos. Desde que o produto esteja dispon�vel no munic�pio em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de 7 a 14 dias �teis, os servi�os de diagn�stico t�m prazo m�ximo de 3 a 10 dias �teis e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de interna��o eletiva t�m prazo de at� 21 dias. Os servi�os de urg�ncia e emerg�ncia t�m de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o servi�o n�o � oferecido no munic�pio, s�o contados desde a data do pedido de atendimento at� sua efetiva realiza��o.
A operadora que n�o cumprir esses prazos est� sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situa��es de urg�ncia e emerg�ncia, por exemplo), al�m de puni��es administrativas, como a proibi��o da oferta de produtos.
Segundo a ANS, o consumidor que n�o conseguir agendar o atendimento no prazo m�ximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa. Se a empresa n�o oferecer solu��o, o paciente dever� fazer a den�ncia � ANS, pessoalmente em um dos 12 n�cleos da ANS, pelo telefone (0800 701 9656) ou pelo site da ag�ncia (www.ans.gov.br). Para comprovar o desrespeito ao prazo m�ximo estipulado, o cliente do plano de sa�de precisa ter o n�mero do protocolo de atendimento.