O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou � Ag�ncia da Previd�ncia Social em Patos de Minas que n�o retenha exames, laudos e atestados m�dicos originais apresentados pelos segurados que pleiteiam benef�cio por incapacidade junto ao INSS. Em caso de imprescindibilidade da reten��o, a documenta��o dever� ser devolvida em at� cinco dias ao segurado. No ato da devolu��o, o INSS dever� emitir outro termo, dessa vez atestando a restitui��o.
A recomenda��o originou-se de uma representa��o feita por segurada noticiando que os m�dicos peritos da Previd�ncia Social em Patos de Minas ret�m os exames, laudos e atestados m�dicos apresentados pelos segurados, e n�o os devolve nem mesmo por meio de c�pia.
“Esse procedimento acaba causando in�meros contratempos aos segurados, que necessitam daqueles documentos para a pr�tica de diversos outros atos, como o de justificar a sua aus�ncia no trabalho, por exemplo”, explica o procurador da Rep�blica On�sio Amaral.
Instado a se manifestar, o INSS justificou-se com base em uma Orienta��o Interna, segundo a qual, nos casos de aux�lio-doen�a, o atestado m�dico, caso apresentado, dever� ficar retido.
Para o MPF, essa orienta��o contradiz outra Instru��o Normativa do pr�prio INSS, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas �reas de receita previdenci�ria e de benef�cios. A IN nº 095/2003, em seu artigo 456, � 4º, determina que a reten��o de documentos originais deve ser evitada, inclusive sob pena de apura��o de responsabilidade do servidor em caso de extravio.
“At� porque se o objetivo da reten��o parece ser o de se evitar que o segurado marque diversos exames periciais ao mesmo tempo e/ou em seq��ncia, a mesma Instru��o Normativa faculta ao INSS adotar diversas outras formas alternativas � reten��o do exame m�dico original, inclusive por meio de sistema interno de controle e registro ou por um simples livro de anota��es”, afirma On�sio Amaral.
Para ele, “conquanto seja louv�vel a inten��o de uma verifica��o mais atenta dos exames e laudos m�dicos, no intuito de coibir e evitar poss�veis fraudes, tamb�m � preciso lembrar que a Administra��o P�blica deve orientar-se no sentido de que a presta��o dos servi�os paute-se pela efici�ncia e pela necessidade de facilitar, e n�o dificultar, a vida do cidad�o”.
A Ag�ncia da Previd�ncia Social em Patos de Minas ter� o prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomenda��o.