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Estado de Minas

CNI considera acertada redu��o da Selic para 9% ao ano


postado em 18/04/2012 21:43 / atualizado em 18/04/2012 21:54

A Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) divulgou nota h� pouco na qual considera que o Comit� de Pol�tica Monet�ria (Copom) "acertou mais uma vez" ao diminuir a taxa b�sica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, baixando-a de 9,75% para 9% ao ano. De acordo com a CNI, a combina��o de infla��o em queda persistente e a perman�ncia de um quadro de estagna��o na ind�stria abrem espa�o para uma pol�tica monet�ria mais ativa. Al�m disso, assegura que "n�o h� motivos para preocupa��o sobre os efeitos da desvaloriza��o do c�mbio na infla��o". A retra��o nos pre�os dos produtos industriais, a desacelera��o dos pre�os dos alimentos e o controle sobre os pre�os administrados (petr�leo, energia, �gua, saneamento, educa��o, telefonia e outros) devem garantir infla��o anual pr�xima ao centro da meta, segundo avalia��o da entidade.

Agora, com a taxa Selic em 9%, a CNI entende que o pr�ximo passo � atuar na redu��o dos spreads banc�rios (diferen�a entre os juros pagos pelos bancos na capta��o e nos empr�stimos). A confedera��o diz que retomar essa agenda � crucial para que o custo do capital aos tomadores seja menos punitivo � produ��o. T�o logo tomou conhecimento da queda da Selic, a Federa��o das Ind�strias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) tamb�m distribuiu comunicado no qual ressalta que "a decis�o do Copom n�o surpreendeu". Destaca que a atividade econ�mica em baixa e a infla��o sob controle criaram ambiente prop�cio � redu��o dos juros - principal instrumento para minimizar a press�o sobre o real, causada pela expans�o monet�ria externa. A Firjan insiste, por�m, que a queda da Selic deve ser acompanhada de reformas institucionais que permitam perene redu��o dos custos de produ��o e aumento da produtividade do trabalho. Por isso,defende a aprova��o de projetos em tramita��o no Congresso, como a extin��o da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e a elimina��o da incid�ncia tribut�ria em cascata sobre bens industriais.


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