As lojas de Belo Horizonte, tanto de shopping quanto de rua, poder�o funcionar normalmente no feriado do dia 21 de abril, de acordo com Conven��o Coletiva assinada entre o Sindilojas BH e o Sindicato dos Empregados no Com�rcio de BH.
A abertura no feriado n�o � obrigat�ria, mas uma op��o do lojista. O trabalho nos feriados, conforme disposto no acordo, ser� permitido apenas para as empresas do com�rcio, que estiverem com suas contribui��es sindicais e confederativas, devidamente quitadas, nos �ltimos cinco anos, sem o que estar�o pass�veis das penalidades trabalhistas em lei previstas.
Como forma de compensa��o dos dias de feriados trabalhados, o empregado, que trabalhar nesses dias, ter� direito a 01 (uma) folga compensat�ria para cada feriado trabalhado. A folga dever� ser concedida no prazo de at� 60 dias ap�s o respectivo m�s do feriado trabalhado . Decorrido o respectivo prazo de compensa��o para a concess�o da folga, sem que ela tenha sido concedida, o empregado far� jus ao recebimento de horas extras, calculadas na forma prevista na conven��o coletiva de trabalho.
O comerci�rio que trabalhar nos dias de feriado deve receber uma gratifica��o de R$35,00 (trinta reais), por cada feriado trabalhado, a t�tulo de alimenta��o, sem natureza salarial.
Os pr�ximos feriados em que as lojas poder�o abrir s�o os de 7 de junho, 15 de agosto, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 8 de dezembro