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Estado de Minas

Consumidor deve redobrar aten��o com as cobran�as abusivas dos bancos


postado em 23/04/2012 07:02 / atualizado em 23/04/2012 08:02

Na hora de fazer a portabilidade de cr�dito, o consumidor deve pesquisar muito entre as institui��es financeiras e prestar aten��o nos m�nimos detalhes. Jos� Geraldo Tardin, do Ibdec, aconselha o consumidor endividado a n�o analisar apenas a taxa de juros mensal cobrada pelo banco. “Ele deve comparar o custo efetivo total (CET) para fazer a mudan�a”, diz. Tardin lembra ainda que os bancos devem emitir o saldo devedor solicitado, sem p�r obst�culos para o cliente. “V�rias institui��es prorrogam de 10 a 15 dias para informar o saldo. E aproveitam esse prazo para tomar mais juros do consumidor”, observa. Ele afirma ainda que as institui��es financeiras podem tentar impor a aquisi��o de um produto para fazer a portabilidade. “Isso � venda casada e n�o pode ocorrer de jeito nenhum, � contra o C�digo de Defesa do Consumidor”, afirma.

Mas mesmo com os juros em baixa, os advogados e especialistas aconselham ao consumidor n�o contrair mais de 15% da renda com financiamento. “E a pessoa tamb�m n�o deveria contar com renda tempor�ria para fazer empr�stimos. Se ela � professora e tem carga hor�ria de 60 horas em um semestre, por exemplo, pode ser que tenha de 40 horas em outro”, afirma. De qualquer forma, a pessoa que est� com a vida inviabilizada pelo empr�stimo, diz ele, tem que tentar um acordo com o credor. Se n�o conseguir, deve procurar negociar por meio de a��o na Justi�a.

“O cr�dito est� muito f�cil nos dias atuais e leva muitos consumidores a se verem em situa��o de superendividamento. Alguns bancos oferecem cr�dito avaliando apenas o extrato banc�rio”, afirma Gisele Friso Gaspar, advogada especializada em direito do consumidor. A dificuldade depois, diz ela, � renegociar a d�vida. “Temos que tentar entender tamb�m os bastidores das institui��es financeiras. Elas querem receber, mas n�o querem abrir m�o da taxa de juros. Se a inadimpl�ncia estiver muito alta, pode ser que o banco esteja mais aberto � negocia��o”, afirma. A dica da advogada � que o consumidor tente negociar o d�bito amigavelmente com as institui��es financeiras. Se n�o der certo, leve o caso ao Procon, que vai tentar intermediar o acordo entre o banco e o consumidor.

 

Planejamento adequado
O que voc� deve observar antes de transferir sua d�vida para outra institui��o financeira


- Negocie e exija todas as informa��es, como o custo efetivo total (CET) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu cr�dito;

- Se o n�mero de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da d�vida), fique atento: pode ser que a portabilidade n�o seja vantajosa;

- A quita��o do seu empr�stimo com o banco do qual pretende transferir sua d�vida deve ser feita pela institui��o financeira para onde voc� a est� levando, e n�o por voc�;

- N�o aceite arcar com qualquer custo relacionado � transfer�ncia dos valores para a quita��o da d�vida com o banco do qual est� retirando seu cr�dito, pois isso � ilegal;

- Na opera��o de transfer�ncia da d�vida, n�o � permitida cobran�a de Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF), a n�o ser que voc� solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor, e mesmo assim o imposto deve ser proporcional apenas ao valor adicional solicitado;

- Exija do banco de onde vai migrar sua d�vida a libera��o de todas as informa��es, incluindo as cadastrais, em no m�ximo 15 dias;

- Conforme o tipo de cr�dito a ser transferido para outra institui��o (financiamento de bens, como ve�culos, por exemplo), n�o aceite a imposi��o de abrir conta-corrente no novo banco credor. De qualquer forma, isso pode ser necess�rio para cr�ditos em que h� dep�sito direto em conta corrente;

- A imposi��o de contrata��o de qualquer outro produto ou servi�o pelo novo banco credor � ilegal – essa pr�tica abusiva � chamada de venda casada;

- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser san��es, como a retirada de benef�cios ou produtos como cheque especial e cart�o de cr�dito, denuncie e n�o aceite a pr�tica, que � abusiva, pois equivale a uma venda casada “�s avessas”, pois condicionam um produto ou servi�o a outro;

- Se o banco para onde vai portar seu cr�dito exigir de voc� o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se, pois tal cadastro ainda n�o foi regulamentado;

- Na portabilidade de cr�dito imobili�rio, fique atento aos custos com a documenta��o no cart�rio e a vistoria do im�vel: isso pode tornar a opera��o desvantajosa.

Fonte: Idec

O que diz o c�digo

Art. 39. � vedado ao fornecedor de produtos ou servi�os, dentre outras pr�ticas abusivas:

1 – Condicionar o fornecimento de produto ou de servi�o ao fornecimento de outro produto ou servi�o, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Fonte: C�digo de Defesa do Consumidor

 


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