A Coca-Cola perdeu na Justi�a um processo contra a Ambev pedindo exclusividade no uso da marca “zero” nos refrigerantes. A empresa havia entrado com a��o contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev est� a Pepsi, maior concorrente da Coca. O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo entendeu que a palavra � usada para a descri��o do produto, assim como os termos “light” e “diet”, e n�o pode ser apropriada.

De acordo com a decis�o, a Coca-Cola alegou uso indevido da marca “zero” pela Ambev, justificando ter registrado o termo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “pioneiramente” em 2004 e, por isso, pediu exclusividade do uso da palavra nos refrigerantes.
Na decis�o, o TJ argumenta, contudo, que a “palavra ‘zero’ constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropri�vel”. O tribunal cita a exist�ncia de uma portaria do Minist�rio da Sa�de autorizando o uso do termo para designar g�neros aliment�cios que n�o cont�m determinadas subst�ncias, como o a��car. A senten�a rejeitou, ainda, a argumenta��o de que o uso da express�o “zero” pela Ambev poderia causar confus�o entre os consumidores de refrigerantes.
Na a��o, a Coca-Cola argumentou que o termo “zero” n�o s� serve para indicar a aus�ncia de a��car em seus refrigerantes, mas tamb�m para distingu�-los dos produzidos pelos concorrentes. Com isso, disse que o uso por parte a Ambev da palavra implicaria n�o s� em parasitismo, como concorr�ncia desleal. O processo j� tinha sido julgado em primeira inst�ncia e a Coca-Cola entrou com uma apela��o em segundo grau. A empresa tem 15 dias para recorrer da decis�o, que foi publicada nesta quinta-feira. A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, ainda n�o v�o se pronunciar. Ainda cabe recurso da decis�o.