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Estado de Minas

Justi�a mineira isenta Ambev de indenizar argentinos por propaganda da Skol


postado em 02/05/2012 15:47 / atualizado em 02/05/2012 15:52

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou ao recurso de tr�s argentinos residentes em Belo Horizonte que requereram indeniza��o por danos morais � Ambev e � ag�ncia F/Nazca S&S Publicidade pela divulga��o de propagandas que consideraram preconceituosas. Eles pediram ainda a divulga��o de uma contrapropaganda.

Na a��o, ajuizada em maio de 2010, os argentinos alegaram que se sentiram constrangidos com as campanhas publicit�rias "Argentinos do Samba", "Latinhas Falantes - Hermanos dos 30" e "Torcida Skol - O Hermano", veiculadas nos canais de televis�o sob a responsabilidade da anunciante Ambev, com cria��o da ag�ncia F/Nazca.

Segundo os autores da a��o, os comerciais estariam "instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os �nimos, trazendo um sentimento de �dio e desgosto aos argentinos". Eles alegaram ainda que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuni�es, inclusive no local de trabalho, e receavam tamb�m sofrer agress�o f�sica.

Inicialmente, foi pedido que fosse suspensa a veicula��o dos comerciais, o que foi negado em junho de 2010 pela ju�za da 24ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias. Os argentinos pediram tamb�m indeniza��o por danos morais e que a Ambev e a F/Nazca promovessem uma contrapropaganda nos mesmos ve�culos de comunica��o, hor�rios e espa�os.


Em maio de 2011, a ju�za Yeda Monteiro Athias julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que os autores n�o comprovaram o dano que alegaram ter sofrido e o constrangimento a que foram submetidos.

Os autores recorreram ao Tribunal de Justi�a, mas n�o tiveram �xito. O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, entendeu que "a mensagem publicit�ria foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois pa�ses no futebol, e que sempre existiu". Segundo o magistrado, n�o foi configurado abuso ou conduta discriminat�ria.

Quanto �s alega��es dos autores de que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuni�es, o desembargador afirmou que s�o "meras conjecturas sem prova". Os desembargadores �lvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva concordaram com o relator.


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