Ainda h� d�vidas quanto � din�mica da isen��o do Imposto sobre Opera��es Financeiras (IOF) nas opera��es de prote��o com contrato de derivativos feitas por exportadores e conhecidas no mercado por hedge cambial. A opini�o � de Marco Antonio Chazaine especialista em Direito Tribut�rio do Viseu Advogados.
A Instru��o Normativa da Receita Federal, que regulamenta a redu��o para zero da al�quota do IOF nesses casos, foi publicada nesta quarta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.
A legisla��o fixa que o IOF ser� zero quando o total da exposi��o cambial vendida di�ria referente �s opera��es com contratos de derivativos n�o for "superior a 1,2 (um inteiro e dois d�cimos) vezes o valor total das opera��es de exporta��o realizadas no ano anterior pela pessoa f�sica ou jur�dica titular dos contratos".
Na pr�tica, isso indica que o exportador poder� fazer um hedge cambial at� 20% superior ao total exportado no ano anterior. Chazine disse por�m, que, se as exporta��es no ano corrente avan�arem mais de 20%, a isen��o do hedge n�o poderia alcan�ar esse crescimento.
Para o advogado, tamb�m n�o ficou claro como ser� a cobran�a de IOF no caso de falta de comprova��o ou descumprimento das regras para obter a al�quota zero. A instru��o estabelece que, nos casos de descumprimento, "o IOF ser� devido a partir da data de ocorr�ncia do fato gerador e calculado � al�quota correspondente � opera��o, (...) acrescido de multa e mora".
Chazaine argumentou que o "par�grafo n�o esclareceu se a empresa deve recolher apenas sobre a diferen�a. N�o ficou claro se o IOF ser� pago em rela��o � diferen�a ou em rela��o ao todo."
Em linhas gerais, a Instru��o nº 1.271 repete o Decreto nº 7.699 de 15 de mar�o de 2012, que j� zerava a al�quota de IOF em opera��es de prote��o, informou o especialista.
Segundo ele, a �nica novidade para o exportador � a que define que n�o haver� cobran�a de IOF na "transfer�ncia de posi��o em derivativos financeiros entre fundos de investimento, decorrente de opera��es de incorpora��o, fus�o e cis�o".
De acordo com o advogado, "com isso, a Receita esclarece que a transfer�ncia de posi��o em derivativos financeiros n�o tem ocorr�ncia de IOF para o exportador".