O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) arquivou nessa quarta-feira processo movido pela Kaiser e pela Associa��o Brasileira de Bebidas (Abrabe) que pedia que a AmBev fosse impedida de marcar garrafas de um litro, o chamado litr�o com seu nome.
Na ocasi�o, a Abrabe sustentou que a garrafa exclusiva tem o poder de quebrar o sistema de compartilhamento de cascos, vigente h� d�cadas no Brasil. Segundo a Abrabe, o lan�amento de garrafas pr�prias e retorn�veis pela AmBev aumenta de forma indevida o custo dos concorrentes. Isso ocorre porque, segundo a entidade, a AmBev estaria estimulando o uso das garrafas retorn�veis exclusivas, por meio de campanhas publicit�rias em que apresenta os pre�os do litr�o muito mais baixos que os das garrafas de 600 ml. Al�m disso, a associa��o acusa a AmBev de permitir a troca do vasilhame de 600 ml pelo de 1 litro e, posteriormente, o do litr�o apenas por outro do mesmo volume.
O conselheiro Carlos Ragazzo entendeu que a venda das garrafas maiores n�o prejudicava a concorr�ncia, mesmo com a marca da Ambev no vasilhame. O relator tamb�m apontou que uma interven��o do Cade no sentido de proibir a AmBev de marcar as suas garrafas de um litro seria desnecess�ria e um golpe na concorr�ncia do mercado de cerveja.
A investiga��o teve in�cio em 2009 ap�s den�ncia dos concorrentes. O MPF entendeu que a marca��o aumentaria os custos das outras cervejarias e pediu a condena��o e o fim da marca��o das garrafas.