A Ambev ter� de pagar uma indeniza��o de R$ 50 mil reais a um vendedor por danos morais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condena��o por danos morais a um funcion�rio que foi submetido a comparecer a reuni�es nas quais estavam presentes garotas de programa e que tamb�m foi obrigado a assistir filmes porn�s. As garotas de programa eram utilizadas como forma de incentivo para o aumento nas vendas - sendo que alguns empregados que batiam as metas recebiam um "vale garota de programa".
De acordo com as testemunhas do processo, um dos gerentes da empresa era respons�vel pela presen�a de garotas de programa em reuni�es realizadas entre 2003 e 2004. O autor da a��o - que � casado e evang�lico - afirmou que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes porn�s, al�m de ter uma stripper levada � sua sala. Segundo o funcion�rio, as prostitutas eram uma forma de incentivar os vendedores a bater as metas.
Na defesa, a Ambev afirmou que o valor da indeniza��o seria desproporcional ao dano sofrido pelo empregado. Mas o TST n�o analisou as alega��es, j� que o relator do processo - ministro Brito Pereira - n�o reconheceu o recurso. Em nota, a Ambev informou que � reconhecida por sua gest�o, que prega o respeito e valoriza o trabalho em equipe. A companhia, que tem mais de 30 mil funcion�rios no Brasil, afirma n�o praticar ou tolerar qualquer pr�tica "indevida". "Casos antigos e pontuais n�o refletem o dia a dia da empresa. O bom ambiente de trabalho � refletido pelos in�meros pr�mios de gest�o de pessoas que a Ambev recebe a cada ano", diz a nota.