O ex-gerente de uma ag�ncia do Banco do Brasil em Dom Feliciano, cidade de 14 mil habitantes no interior do Rio Grande do Sul, a 174 km de Porto Alegre vai receber da institui��o indeniza��o por danos morais no valor R$ 200 mil.
O sequestro ocorreu em fim de maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e amea�ado de morte por criminosos disfar�ados de policiais militares que pretendiam que ele abrisse a ag�ncia do banco e o cofre. Mas ele n�o tinha as chaves necess�rias e frustrou o intento dos bandidos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Regi�o havia negado provimento ao recurso do ex-gerente, mas com o pedido da indeniza��o indeferido no primeiro e no segundo graus, o empregado recorreu ao TST, afirmando que foi levado de sua casa sob amea�as e suportou toda sorte de agress�es f�sicas e morais no tempo em que passou em poder dos assaltantes. Contou que, em decorr�ncia desse evento, sofreu graves danos psicol�gicos que minaram sua sa�de e o levaram � aposentadoria. Por unanimidade, a oitava turma do tribunal acolheu o pedido.
Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, ministro M�rcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplica��o da teoria da responsabilidade objetiva, tendo em vista que a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relator explicou que nessa teoria o empregador, independentemente de sua culpa, responde pelos danos causados ao empregado.
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que vai analisar a decis�o da Justi�a e adotar as medidas que o banco entender pertinentes.