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Estado de Minas

Magazine Luiza divulga pre�o errado, mas Justi�a nega indeniza��o a consumidor

Loja anunciava climatizador por R$ 30 � vista ou seis presta��es de R$ 5,30. O pre�o real era R$ 300


postado em 20/06/2012 09:01 / atualizado em 20/06/2012 09:20

Uma consumidora de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, ajuizou a��o contra o Magazine Luiza pedindo indeniza��o por danos materiais e morais, porque a loja distribuiu um folheto que informava incorretamente o pre�o de um produto. O pedido foi negado em primeira inst�ncia e agora pela 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), sob o entendimento de que era percept�vel a ocorr�ncia de erro material que n�o obriga a loja a manter o pre�o.

Segundo o processo, a administradora de empresas G.G.N. alega que passeava pelo Shopping Uberaba, quando recebeu o folheto, no qual a loja anunciava um climatizador com fun��es de resfriar e umidificar ambientes, com controle remoto, por R$ 30 � vista ou seis presta��es de R$ 5,30, no cart�o Luiza.

A consumidora foi � loja com o folheto em m�os para comprar o climatizador, mas o gerente se negou a vender o produto pelo pre�o anunciado, informando que o pre�o real era R$ 300. Ela alega ainda que foi mal atendida e maltratada pelos vendedores.


Acusando a loja de promover propaganda enganosa, ela ajuizou a a��o, com a alega��o de que, pelo C�digo de Defesa do Consumidor, a empresa seria obrigada a garantir o valor divulgado na oferta. Pediu ent�o R$ 600 de repara��o por danos materiais, valor equivalente ao dobro do valor do produto, mais R$ 10.800 de indeniza��o por danos morais, pedidos que n�o foram acatados pelo juiz L�cio Eduardo de Brito, da 1ª Vara C�vel de Uberaba.

No julgamento do recurso, a desembargadora Mari�ngela Meyer, relatora, confirmou a senten�a. “� de ci�ncia p�blica e da experi�ncia comum que um climatizador com controle remoto jamais poderia vir a ser vendido ao pre�o de R$ 30 em nenhum estabelecimento comercial do pa�s”, afirmou. Segundo a relatora, “o C�digo de Defesa do Consumidor estabelece o equil�brio entre as partes, evitando vantagem exagerada para qualquer um dos envolvidos no neg�cio jur�dico”.


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