O receio dos grandes grupos econ�micos do Pa�s em rela��o � nova lei de defesa da concorr�ncia - que entrou em vigor no dia 29 de maio - levou a nada menos que 141 opera��es de fus�es e aquisi��es fechadas nos �ltimos dias de validade das regras anteriores, assegurando uma an�lise concorrencial posterior � conclus�o desses neg�cios.
Segundo balan�o divulgado nesta quinta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade), esse foi o n�mero de atos de concentra��o assinados at� o dia 28 do m�s passado, que foram protocolados no �rg�o antitruste nos 15 dias �teis de toler�ncia da fase de transi��o para as novas regras, encerrados na �ltima ter�a-feira. Apenas nos �ltimos dois dias desse prazo, chegaram ao Cade as notifica��es de 54 processos.
Nas �ltimas duas semanas de maio, o mercado foi inundado de fatos relevantes de grandes conglomerados anunciando opera��es a tempo de serem analisadas pela lei anterior. Entre elas, destacaram-se aquisi��es pelos grupos Marcopolo, Sul Am�rica, Cosan, Energias do Brasil (EDP), Ultrapar, GP Investments, Est�cio e Kroton Educacional.
De acordo com o advogado especialista em defesa da concorr�ncia Eduardo Molan Gaban, essa "corrida" pode ter sido um exagero. "Isso mostra o receio e o ceticismo do setor privado em rela��o ao funcionamento do novo regime. A cautela � normal em momentos de transi��o, de quebra de paradigmas, mas acredito que houve um excesso", avaliou.
Para Gaban, a preocupa��o em demasia tamb�m n�o se justificaria porque a mudan�a do modelo de an�lise - de posterior para pr�via - dos atos de concentra��o n�o interfere na avalia��o do m�rito. "A forma como o conselho ir� julgar os casos � exatamente igual, e nem poderia ser diferente. O Cade j� possui uma jurisprud�ncia consolidada em praticamente todos os setores da economia", completou.
Segundo o advogado, boa parte desses processos que chegaram ao Cade provavelmente nem precisaria ser notificada ao �rg�o antitruste se tivessem sido fechados ap�s o dia 29 de maio. At� esta quinta-feira, a autarquia recebeu apenas duas notifica��es de casos que tramitar�o conforme a lei atualizada.
Pelas novas normas, ser�o analisadas apenas as opera��es de fus�es e aquisi��o nas quais o grupo comprador tenha tido um faturamento de R$ 750 milh�es no ano anterior e o grupo vendedor faturamento de R$ 75 milh�es. Pela regra anterior, bastava que um dos bra�os do neg�cio tivesse registrado receitas de R$ 400 milh�es.