O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) enviou recomenda��o � Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e � Secretaria Municipal de Sa�de a fim de que os candidatos aprovados no concurso p�blico para provimento de cargos da Sa�de do Munic�pio de Belo Horizonte referente ao Edital n.º 02/2011 sejam nomeados.
O MPMG pede que a PBH apresente em 15 dias c�pia dos atos de nomea��o de todos os candidatos aprovados.
Caso contr�rio, ir� ajuizar a��es requerendo a nomea��o dos aprovados; a dispensa dos profissionais contratados sem concurso ou por processo seletivo simplificado e a aplica��o de san��es por atos de improbidade administrativa.
Tramita na Promotoria de Justi�a de Defesa da Sa�de de Belo Horizonte um inqu�rito que apura irregularidades na contrata��o de servidores sem concurso p�blico. Em 7 de mar�o deste ano, foi homologado o resultado do concurso para provimento dos cargos. No entanto, os candidatos aprovados n�o foram nomeados, apesar das indevidas e prec�rias contrata��es diretas de pessoal.
� de conhecimento do MPMG, por meio de constantes reclama��es de usu�rios do Sistema �nico de Sa�de (SUS), a falta de profissionais nas Unidades B�sicas de Sa�de (UBS), Programa Sa�de da Fam�lia (PSF), N�cleo de Apoio � Sa�de da Fam�lia (Nasf), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), entre outras estruturas da aten��o � sa�de b�sica do munic�pio. Para o MPMG o modelo atual adotado quanto ao PSF � insuficiente, apesar da veicula��o na m�dia de 81% de cobertura assistencial.
Existem diversos vazios assistenciais dentro de regi�es vinculadas a equipes de Sa�de da Fam�lia, bem como n�o h� equipes exclusivas de profissionais nas UBS para atendimento de emerg�ncias, sobrecarregando os m�dicos vinculados � sa�de da fam�lia. A demanda programada de atendimentos a pacientes que deveriam ser periodicamente acompanhados por m�dicos das unidades b�sicas de sa�de, tais como, hipertensos, diab�ticos e gestantes, em raz�o da falta de profissionais, n�o atendem aos prazos m�nimos para controle estabelecidos em protocolo.
O administrador p�blico tem a obriga��o de nomear candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos e deve arcar com as responsabilidades civis pela ofensa a preceitos constitucionais. Tanto o prefeito de Belo Horizonte como o gestor municipal de Sa�de podem responder a a��es de improbidade administrativa em raz�o da precariedade das contrata��es vigentes nessa �rea em BH e da consequente desassist�ncia de grande parte da popula��o.