Milhares de consumidores entraram com a��es na Justi�a contra institui��es financeiras sob o argumento de que foram lesados por fraudes de terceiros e, por isso, devem ser ressarcidos em suas perdas. H� tamb�m a��es de pessoas que pedem indeniza��o por terem sido prejudicadas por alguma fraude. Muitos desses casos chegam ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Para tentar reduzir a ac�mulo de processos, o STJ emitiu nesta sexta-feira a s�mula 479, segundo a qual "as institui��es financeiras respondem objetivamente" pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros em opera��es banc�rias.
A Federa��o Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de uma nota, que o "departamento jur�dico est� analisando os diversos ac�rd�os que deram origem � s�mula para poder se posicionar".
Na avalia��o da gerente jur�dica do Idec, o STJ equipara o consumidor de servi�os banc�rios ao de outros segmentos da economia. "Pelo C�digo de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um servi�o seguro para os clientes. Com os bancos, � a mesma coisa", disse ela. Para Maria Elisa, a nova s�mula do STJ deve alterar alguns procedimentos dos bancos daqui para a frente. "A tend�ncia � que a decis�o os leve a investir mais em sistemas de preven��o contra fraudes", afirmou.
Outra consequ�ncia poss�vel, na avalia��o da especialista, � uma maior facilidade para os consumidores conseguirem o ressarcimento em caso de fraude. "Mas, evidentemente, ainda temos de esperar como eles v�o reagir", ressaltou.
No Idec, a maior parte das queixas contra bancos ainda � fruto de cobran�as indevidas.