O Senado aprovou nesta quarta-feira o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em per�odos de safra que, depois da colheita, perde o emprego. Pelo projeto aprovado na Comiss�o de Assuntos Sociais (CAS) em car�ter terminativo, o benef�cio no valor de um sal�rio m�nimo poder� ser pago pelo prazo de tr�s meses, a cada dois anos.
O projeto estabelece que o trabalhador ter� que preencher uma s�rie de requisitos para receber o benef�cio. Um deles � comprovar comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no per�odo de safra, por um prazo total m�nimo de oito meses, durante os �ltimos dois anos.
Ser� exigido ainda que o trabalhador rural n�o tenha exercido, durante o per�odo contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do �mbito rural. O interessado deve estar desempregado e n�o pode receber qualquer outro benef�cio continuado pago pela Previd�ncia Social.
Al�m disso, para ter direito ao benef�cio, o trabalhador rural n�o pode ter renda pr�pria de qualquer natureza que seja suficiente � sua manuten��o e da fam�lia. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego ser� cancelado no caso de in�cio de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro sal�rio ou benef�cio.