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Estado de Minas

Operadoras de telefonia ter�o que atender clientes em 20 minutos em BH

Sancionada lei que estabelece o tempo m�ximo de espera para atendimento de clientes nas lojas de operadoras


postado em 26/07/2012 09:34 / atualizado em 26/07/2012 10:19

TIM é a única operadora punida em Minas. Vendas de chips e planos estão suspensas (foto: EM/D.A/Press)
TIM � a �nica operadora punida em Minas. Vendas de chips e planos est�o suspensas (foto: EM/D.A/Press)
O cerco volta a se fechar contra as operadoras de telefonia m�vel e fixa. Proibidas de ampliar a rede de clientes em praticamente todo o pa�s, as empresas que deixarem consumidores esperando atendimento por mais de 20 minutos nas lojas pr�prias poder�o ser multadas em Belo Horizonte. � o que estabelece a Lei 10.516/12, publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), nesta quinta-feira. Em v�spera de feriados, o tempo de espera ser� de no m�ximo 30 minutos.

A mat�ria, de autoria de um projeto de lei 1.654/11, entra em vigor hoje mesmo e estabelece multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincid�ncia. Caso o estabelecimento descumpra a medida, o alvar� de funcionamento poder� ser cassado.

Ainda conforme a legisla��o, as lojas de operadoras de telefonia fixa e celular ter�o que disponibilizar senhas contendo a data e hor�rio do atendimento. Al�m disso, as lojas ter�o que divulgar o tempo de espera para atendimento em local vis�vel, por meio de mural ou cartaz.

A lei estabelece ainda que as lojas de operadoras de telefonia celular ter�o o prazo 90 dias a contar da publica��o da lei para se adaptarem �s suas disposi��es. J� o poder executivo regulamentar� a legisla��o no prazo de 60 dias.

SMS publicit�rio deve ser autorizado pelo consumidor


As prestadoras de telefonia m�vel s� poder�o enviar mensagem publicit�ria via SMS sobre seus servi�os para os clientes que optarem pelo seu recebimento. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais alerta para a medida, que est� prevista em norma recente da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel), divulgada em junho, e que come�a a valer a partir deste m�s.

At� o dia 20 de setembro, as prestadoras devem enviar uma mensagem para seus clientes oferecendo a op��o de cancelar o recebimento de SMS publicit�rio enviado pela empresa. O prazo come�ou em 20 de julho e o hor�rio de envio � entre 10 e 19 horas. Os consumidores interessados em cancelar devem responder, no mesmo prazo, � mensagem “Por determina��o da Anatel, caso n�o queira receber mensagem publicit�ria dessa prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para o n�mero XXX”. Quem perder o prazo precisar� fazer o pedido pelo site ou pela central de atendimento telef�nico da operadora.

Quem ainda n�o � cliente ter� a op��o de escolher no ato na assinatura do contrato. Com a nova norma, o documento dever� trazer uma cl�usula para o usu�rio assinalar se deseja ou n�o receber mensagens publicit�rias. “Desde 2008, o regulamento j� previa que os usu�rios que n�o se manifestassem quanto a isso no ato da assinatura do contrato n�o deveriam receber mensagens publicit�rias, mas as empresas n�o obedeceram. Agora, a Anatel lan�ou a norma para sanar o problema”, destaca o assessor jur�dico do Procon ALMG Alexandre Werneck de Oliveira.

As empresas que n�o cumprirem a norma podem ser denunciadas na Anatel e no Procon de seu munic�pio. O telefone para formalizar a reclama��o na Anatel � 1331. Quem cancelar o recebimento e quiser voltar atr�s na decis�o deve entrar em contato com a prestadora para fazer o pedido. Mas � bom checar se n�o haver� a cobran�a dessa rescis�o parcial do contrato. 


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