A Claro, uma das operadoras que teve a venda de novos chips e planos suspensas pela Anatel em tr�s estados, foi condenada por falha no fornecimento de internet m�vel em Minas. Segundo o Tribunal de Justi�a, a operadora foi obrigada a rescindir o contrato de presta��o de servi�o de internet realizado com o Hotel Lazer Morro Grande Ltda., e ainda indenizar a empresa, por danos morais, em R$ 8 mil.
O hotel, localizado no km 826 da BR-040, altura do munic�pio de Sim�o Pereira (Zona da Mata), contratou um plano de servi�os de internet, adquirindo um modem que n�o funcionou ao ser instalado. Apesar de constantes contatos feitos com a Claro, a empresa n�o substituiu o modem defeituoso e ainda passou a enviar cartas de cobran�a ao hotel, que veio a ter o nome inclu�do no cadastro de inadimplentes. Condenada em primeira inst�ncia, a Claro recorreu ao Tribunal de Justi�a, mas n�o teve �xito.
O relator do recurso, desembargador �lvares Cabral da Silva, afirmou que a empresa “tinha ci�ncia do defeito no modem por ela fornecido, tinha ci�ncia da necessidade deste para o acesso ao servi�o contratado e mesmo assim faturou o servi�o, como se ele tivesse sido prestado a tempo e modo.” O magistrado entendeu ainda que “a anota��o irregular da inadimpl�ncia gera dano moral por ser presum�vel o constrangimento e sofrimento daquele que sofre abalo no cr�dito".
Vivo
J� a Vivo, �nica operadora a escapar da f�ria da Anatel, foi condenada a restituir em dobro os valores pagos por um cliente de Juiz de Fora. Segundo o processo, o eletricista J.C.G. contratou o servi�o de internet m�vel com tecnologia 3G com a Vivo em junho de 2009. Ele alega que a mensalidade foi pactuada em R$ 29, mas passou a receber faturas no valor de R$ 59,90 e que � �poca o acesso � internet 3G n�o era prestado em Juiz de Fora.
Na contesta��o, a empresa alegou que foram disponibilizados normalmente os servi�os de internet ao cliente, que inclusive utilizou, no primeiro m�s, todos os megabytes disponibilizados no plano contratado.
O juiz de primeira inst�ncia negou os pedidos de rescis�o do contrato e devolu��o dos valores pagos, al�m de indeniza��o por dano moral, feitos pelo eletricista. No julgamento do recurso, o desembargador �lvares Cabral da Silva reformou a senten�a e declarou a rescis�o do contrato e condenou a Vivo a restituir em dobro ao cliente o valor de R$ 359,40 (R$ 718,80).