Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benef�cios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, aux�lio-doen�a e pens�o por morte) n�o devem procurar as Ag�ncias da Previd�ncia Social para solicitar a revis�o determinada pela Justi�a (A��o Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Tamb�m n�o devem procurar o atendimento eletr�nico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz � revis�o ser�o autom�ticos.
Os segurados que t�m direito ao reajuste ou a valores atrasados receber�o uma carta em suas resid�ncias informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda est� estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrer� provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito
Os benefici�rios que t�m direito � revis�o s�o aqueles cujos benef�cios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. � que, na �poca, o valor dos benef�cios foi calculado levando em conta 100% dos sal�rios de contribui��o, quando o certo seria 80% dos maiores sal�rios de contribui��o, ou seja, foram considerados os 20% menores sal�rios de contribui��o.
Essa forma de calcular o valor do benef�cio prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribui��es de julho de 1994 � data da concess�o do benef�cio.